Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 18/05/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos impactos da pandemia no sistema carcerário, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a saúde e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a crescente dos impactos da pandemia da COVID-19 nos presídios brasileiros - que, na maioria das vezes, está intrinsecamente ligado à ausência de medidas do governo no que diz respeito à retenção da disseminação do vírus entre as pessoas presas, uma vez que, segundo o jornal “O Globo”, a falta de infraestrutura contribui diretamente para o rápido contágio dos detentos, os quais são alojados em celas extremamente pequenas. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de amparo daqueles que são responsáveis por promover o bem-estar social corrobora a perpetuação desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem a extrema vulnerabilidade social que acometem os detentos no território nacional - visto que esse tema não é devidamente trabalhado durante as aulas de Sociologia -, e menos ainda conhecem os casos de mortes pela COVID-19 entre os indivíduos desse grupo. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que os impactos da pandemia no sistema carcerário no Brasil não se perpassem no futuro.
Portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, por intermédio do Poder Executivo, será revertido na construção - e na manutenção - dos presídios do Brasil. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os impactos da pandemia inerentes à falta de infraestrutura das cadeias, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se repudiar os casos de vulnerabilidade social, na qual os detentos vivem. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.