Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/05/2021

O artigo 5* da Constituição Federal garante o respeito a integridade dos presos, visando à dignidade da vida humana. No entanto, tal prerrogativa não tem funcionado, quando se observa as superlotações nas penitenciárias e os impactos causados pela pandemia do Covid-19 dentro delas. Nessa perspectiva, urge a análise dessa situação e a ineficiência governamental para resolver essa situação.

A princípio, deve-se ressaltar que o crescimento frenético da população carcerária denotam a fragilidade do sistema penitenciário nacional. Nesse cenário,  com a pandemia do novocoronavírus essa situação tem sido agravada, pois falta equipamentos de segurança nas unidades prisionais para prevenção ao vírus, artigos de necessidades básicas de higiene e infraestruturas deficientes. Isso é evidenciado no documentário ´´Justiça´´, onde é mostrado o retrato frio e cruel do sistema penal brasileiro. Dessa maneira, os apenados quanto os agentes penitenciários e trabalhadores ficam vulneráveis à doença, tornando inviável a adoção de medidas nesses espaços. Nesse viés, é necessário que medidas sejam tomadas para melhorar essa situação.

Ademais, é imprescindível destacar a ausência de medidas governamentais para combater essa situação. Dessa forma,é mantido uma política de encarcermento em massa nas unidades prisionais com precariedade  e em condições insalubres. Sob esse efeito, a situação ficou ainda mais grave com a pandemia do coronavírus, pois as medidas sanitárias de conte-la não tem sido suficiente. Além disso, os servidores que trabalham em presídios também tem a saúde negligenciada pelo Estado, pois segundo o Conselho Nacional de Justiça foram notificados 65 óbitos e 5.854 casos confirmados com o vírus. Segundo o filósofo Thomas Hobbies, isso é uma quebra do Contrato Social, no qual o Estado não tem agido para garantir o bem comum.

Portanto, cabe ao Estado agir para melhorar o sistema penitenciário nacional.  Para isso é fundamental que o Governo Federal promova políticas públicas para melhorar as infraestruturas dos presídios e o ampliar projetos sociais com penas alternativas. Tal ação deve ocorrer através de melhorias nas instalações prisionais e distribuição de equipamentos de proteção individual para agentes penitenciários, trabalhadores  como para os presos, ampliar e conceder penas alternativas para indivíduos de baixa pecuriosidade como previsto no Código Penal, a fim de diminuir as supelotações dos presídios e os agravos do vírus.