Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, observa-se na contemporaneidade o oposto do que o autor prega, visto que, o sistema carcerário brasileiro apresenta barreiras, as quais dificultam a concretização dos planos de More. Logo, é evidente que esse cenário antagônico é fruto da superlotação da população carcerária, como também o preconceito por parte da sociedade diante dos presidiários. Dessa forma, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim do pleno funcionamento da sociedade.
Em primeira análise, é necessário pontuar a superlotação da população carcerária como uma causa latente do problema. O quadro de lotação nos presídios brasileiros viola a resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Justiça, que fixou o parâmetro de 137,5% como percentual máximo de excedente de detentos nas prisões. Por conseguinte, nota-se que essa superlotação carcerária — que chega a 300%, em celas com péssima ventilação e iluminação — soma-se ao racionamento de água e uma alimentação precária. Condições que tornam quase impossível evitar a proliferação e contaminação do vírus nas prisões.
Ademais, cabe salientar o preconceito por parte da sociedade diante da população carcerária é considerado um fator que causa certo impacto na problemática. Uma parte da sociedade despreza essa categoria de indivíduo, por conseguinte, as vacinas e medicamentos demoram mais e às vezes os tratamentos são negados e isso vai contra a Constituição Federal de 1988, onde afirma que todos têm acesso à saúde. Diante disso, vê-se que a ineficácia do sistema de saúde nas prisões causa um impacto no cenário da pandemia atual. Logo, isso vai contra o pensador Thomas Hobbes, no qual afirma ser dever do Estado e seus agentes garantir o bem-estar social da população.
Infere-se, portanto, é necessário elaborar uma forma de atenuar as causas mencionadas. Desse modo, espera-se o intuito de aplacar o impacto sofrido, necessita-se, que o Tribunal de Contas de União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Saúde, será revertido em atendimentos médicos, máscaras de proteção individual e produtos de higiene, por exemplo, o principal utensílio usado desde a chegada do COVID-19, que é o álcool em gel, por meio de agentes da saúde capacitados para tratar dos infectados em um espaço próprio do presídio, concebido pelo Governo. Ademais, cabe aos funcionários do local, estarem sempre bem equipados com suas máscaras e evitar contatos com os presos para diminuir a proliferação do vírus. Desse modo, atenuar-se-à, em médio e longo prazo, o impacto nocivo da pandemia nos presídios e a coletividade alcançará a Utopia de More.