Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 19/05/2021

No ano de 2009, o governo federal realizou a CPI do sistema carcerário brasileiro e a conclusão final foi que ele está em colapso. Como nenhuma medida para reverter esse quadro foi tomada com a chegada da pandêmia do novo corona vírus, onze anos depois, os impactos sofridos incluem a falta de leitos nas enfermarias e os altos índices e contágio entre os presos e os agentes penitenciários.

É importante entender que o código penal brasileiro garante por lei todos os direitos não senteciais, ou seja, tudo que não foi revogado em julgamento como punição. Isso deveria assegurar o básico para a dignidade humana como educação, lazer, saneamento básico e saúde, por exemplo. Assim por lei um presídio deveria uma equipe médica para cada 500 presos, porém devido a super lotação isso não ocorre, ausente tambem são condições básicas de salubridade e saneamento. Então com a chegada da pandêmia da covid-19, a falta de leitos e materiais de proteção individual com a sobrecarga das pequenas equipes médicas causaram o colapso das enfermarias das casas penitenciárias.

Outro problema agravado, tambem, pela superlotação dos presos e o colapso do sistema peniten-ciário, durante a pandêmia, foi o alto indície de infecção entre os detentos e os agentes carcerários. Isso foi registrado em uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça , cujos os dados afirmam que entre maio e junho de 2020 as infecções nos presídios brasileiros aumentaram em 800%, e para o professor de medicina da Usp, Mario Scheffer, se nehuma medida for tomada parte da população carce- rária morrerá, como o jovem do presídio de campinas que ainda estava em prisão preventiva. Seguir o protocolo de distanciamento social é difícil quando há superlotação de celas, com mais de 40 detentos, onde apenas um contaminados põe em risco de vida todos os outros.

Nota-se, portanto, que os impactos gerados pela pandemia no sistema carcerário devem ser combati-dos. Para isso, é necessário que a justiça, seguindo o conselho do CNJ, possa agilizar os processos, principalmente dos presos provisórios, buscando para aqueles que não representam risco imediato a sociedade aplicar sentenças alternativas , como serviças comunitários, e para aqueles em regime aberto ou semiaberto possam passar prisão domiciliar ou redução da pena para regime condicional. Para dessa forma diminuir a quantidade de detentos dentro dos presídios mas sem por em risco a segurança da população.