Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 20/05/2021
A Constituição de 1988, traz como fundamento a dignidade da pessoas humana, e uma vez que se vive em um ambiente precário, sem assistência e sem humanidade, esse fundamento passa a ser negado, sendo dessa forma que vivem os presos. Com a pandemia do covid-19, o fundamento teve um grande aumento negativo, trazendo grandes impactos no sistema carcerário e problemas já existentes como: superlotação e vivências precárias.
Sendo considerada a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do Sistema de Informações e Estatísticas (Ifopen) do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil dessa forma conta com o superlotamento das prisões. O mesmo setor de pesquisa, revelou que 34,7% das pessoas privadas de liberdade, estão presas sem condenação, sendo favorecedor da superlotação e consequentemente da expansão do vírus, pois não se tem controle de distanciamento social, onde torna-se local propício para infecção e surgimento de novas variantes. Foi recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), diminuir o ingresso nos presídios com concessão de cautelas quando viavél porém o Magistrado Brasileiro não aplicou tais recomendações.
Visto que a dignidade humana é algo defendido pela Constituição e que no sistema não se tem garantia, existindo uma vivência precária, onde se inclui saúde e alimentação em péssimas condições. As cadeias se tornaram uma grande aliada na propagação do corona-vírus, pois os detentos infectados não tem o tratamento básico de saúde ideal e nem condições ideais de isolamento, fazendo com que a transmissão aumente de forma desenfreada, tornando-se um caos sanitário.
Em suma, se faz necessária a intervenção do Governo, para aceitar as recomendações propostas pelo CNJ, uma vez que o Magistrado Brasileiro foi falho, onde o Governo deve se aliar ao Ministério da Saúde, onde possam oferecer tratamento eficaz para o caos sanitário, para que desse modo possam tentar freia o avanço pandemico nas prisões.