Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 18/05/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a saúde e o bem-estar social. Contudo, com a pandemia causada pelo COVID-19, a insuficiência de equipamentos de prevenção a doença e o impacto psicológico devido à  restrição das visitas familiares dentro do sistema carcerário brasileiro ferem esses direitos assegurados no contrato social proposto pelo Poder Legislativo. Nessa perspectiva, esses impactos devem ser reavaliados e combatidos para que uma sociedade mais íntegra seja alcançada.

Em primeira análise, pode-se afirmar que a carência de EPI’s e produtos de higiene para os indivíduos privados de liberdade que compõem o sistema prisional nacional é um impacto da pandemia que causa extrema preocupação. Consoante o geógrafo brasileiro Milton Santos, a democracia só torna-se efetiva quando atinge a totalidade do corpo social.  Nesse sentido, destaca-se o contrassenso e a calamidade que acomete os detentos por ferir o direito a saúde proposto no Art. 6º da Lei Maior, à medida que falta equipamentos básicos de segurança e prevenção à contração do vírus Sars-Cov-2, sendo proeminente a garantia desse direito inalienável e irrevogável para assegurar a democracia proposta pelo geógrafo e o bem-estar apontado na Carna Magna.

Outrossim, é importante ressaltar o impacto psicológico causado aos encarcerados pela restrição das visitas familiares para garantir a preservação da vida. Segundo o filósofo francês Michael Foucault, o homem é uma construção biológica, psicológica e social. De maneira análoga à construção do estudioso, a restrição das visitas familiares ao sistema prisional devido a pandemia causa estígmas ao psicológico do detento, quebrando o equilíbrio humano proposto por Foucault. Esse fato é ultrajante e entristecedor, haja vista que essa restrição é uma medida necessária para assegurar o direito maior -a vida-, diante do cenário mundial e brasileiro frente à pandemia, mas afeta a saúde mental de parcela da população, sendo necessário tratamentos direcionados para esse quadro.

Portanto, é evidente que medidas são necessárias. O Governo Federal, juntamente com o Ministério da saúde, administrado atualmente por Marcelo Queiroga, deve atenuar os impactos da pandemia no sistema carcerário, por meio da distribuição suficiente de EPI’s e objetos de higiene pessoais, nos quais haverá a explicação de como utilizar de forma correta para a prevenção eficaz, a fim de que a porcentagem de infectados dentro do sistema prisional diminua. Ademais, o Estado deve garantir o acompanhamento psicológico dos detentos, através de consultas online com especialistas -para evitar aglomerações-, com a finalidade de obter uma nação mais íntegra e saudável fisica e mentalmente.