Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 23/05/2021
O artigo 196 da constituição brasileira diz que a saúde é um direito de todos, o qual está sendo infringido, graças aos impactos causados pela pandemia, nas prisões brasileiras, uma vez que a ausência dos cuidados contra o vírus covid-19 é evidente, devido à carência de assistência médica nas enfermarias do sistema carcerário. Ademais, o tamanho e quantidade de celas são pequenos, quando comparados ao grupamento de prisioneiros, impossibilitando o distanciamento social.
Inicialmente, deve-se ter ciência que 92.2% dos presidiários não foram testados, segundo o pesquisador Sánchez, tornando utópica a diferenciação entre os sujeitos contaminados e saudáveis. O uso de máscaras como precaução pode ser adotado, mas a proximidade extrema diminui a eficácia desse método de proteção, visto que todos se encontram aprisionados juntos, em celas apertadas, com péssima higiene. Isso aumenta a disseminação da enfermidade.
Outra problemática é a falta de profissionais de saúde para atender essa parcela da população brasileira. Tal fator condena os indivíduos, que se encontram com casos mais graves, à morte, pelo motivo dos mesmos não terem a oportunidade de serem tratados. Esse descaso com a saúde das pessoas em cárcere resulta na quebra do contrato social do filósofo John Locke, pois, segundo ele, a sociedade precisa de salubridade para o seu bom funcionamento, tanto nas cadeias, quanto fora delas.
Dessa forma, é possível concluir que o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) possui o dever de melhorar o ambiente das prisões, com o intuito de prover celas maiores e limpas, através da expansão das instalações penitenciárias e da manutenção da limpeza, para que cada prisioneiro tenha seu local individual e higienizado, de modo a minimizar a propagação do vírus causador da pandemia. Em adição, cabe ao Ministério da Saúde o envio de médicos aos tais locais, para que se instalem lá, com o objetivo de tratar os foragidos doentes, e assim, cumprir com o contrato social e com a magna-carta brasileira.