Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 25°, todo ser humano tem direito a um padrão de vida que assegure a si e à sua família saúde e bem-estar. Tal prerrogativa, no entanto, não se concretiza no Brasil, sobretudo no sistema carcerário brasileiro, sobre o qual houve, com o advento da pandemia, grandes impactos. Logo, cabe analisá-los, visto a precariedade das unidades penitenciárias brasileiras e as consequências desse cenário desagregador para a coletividade.
Em primeira análise, é válido salientar que, antes mesmo da pandemia ocasionada pela Covid-19, o sistema carcerário brasileiro já enfrentava problemas sanitários. Nesse sentido, convém destacar a obra “Memórias do Cárcere”, na qual o escritor brasileiro Graciliano Ramos, preso no período do Estado Novo, relatou, entre outras precariedades, as condições insalubres às quais ele era submetido na prisão. Essa realidade, não obstante o tempo decorrido, perdura nas unidades penitenciárias brasileiras, onde há racionamento de água, falta de produtos de higiene e superlotação das celas. Assim, é inviabilizada a manutenção da higiene, o distanciamento social e, por conseguinte, o combate adequado à pandemia nas prisões brasileiras, haja vista impactos como o agravamento dessa situação de insalubridade.
Em segunda análise, é imprescindível destacar que as más condições de higiene às quais os indivíduos encarcerados estão expostos impactam, além de eles próprios, toda a sociedade. Sob esse viés, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, dos cerca de 110.000 agentes penitenciários existentes no Brasil, 7.143 foram infectados e 75 morreram em decorrência da Covid-19. Isso revela que tanto os presos quanto as pessoas e produtos os quais transitam nas prisões podem ser vetores do vírus, pois há o contato direto entre eles, de modo que a circulação da doença é favorecida. Dessarte, tal situação evidencia que, embora o sistema carcerário seja, muita vezes, visto como algo separado do sodalício brasileiro, durante a pandemia, o que acontece dentro e fora dos cárceres está interligado e pode acarretar grandes consequências, como a maior propagação do agente etiológico da Covid-19.
Portanto, faz-se mister atenuar os impactos da pandemia sobre o sistema carcerário brasileiro. Para tal, o Departamento Penitenciário Nacional deve prover subterfúgios para mitigar os problemas sanitários pré-existentes nas prisões do Brasil, de modo a atender ao direito à saude assegurado aos detentos pela Lei de Execução Penal de 1984. Isso pode ser feito por meio da administração e direcionamento adequado das verbas recebidas para a manutenção das prisões, com investimentos em esferas imprescindíveis, tais como a infraestrutura das unidades penitenciárias e os serviços de saúde. Com isso, o exposto no Artigo 25° da Declaração Universal dos Direitos Humanos alcançará, também, os indivíduos privados de liberdade.