Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 18/05/2021
O artigo 6 da Constituição Federal de 1988, afirma que todo indivíduo possui o direito à saúde. Entretanto, devido aos impactos causados pela pandemia do novo corona vírus, esse direito não vem cumprido devidamente pelo Estado. Assim, no Brasil, a superlotação, a falta de higiene e segurança no sistema carcerário são causa do crescente número de casos da doença nos presídios.
À princípio, é válido ressaltar que a mais efetiva medida de contenção ao avanço do novo corona vírus é o isolamento social. No entanto, em instituições penais, muitas vezes superlotadas, tal medida se torna difícil de implementação e quando acontece, os presos perdem o direito à visitas de seus familiares, causando também, consequências mentais. Prova disso, segundo a polícia civil do estado de São Paulo, cerca de 104 pessoas são presas diariamente decorrente do tráfico de drogas, concluindo assim, que a circulação nos presídios se mantém constantes na pandemia.
Ademais, segundo estudos do Sistema Prisional em Números, o Brasil tem uma taxa de superlotação de 166%. São 729.949 presos vivendo em ambientes com pouca capacidade, recursos básicos para higiene e proteção insuficientes, como máscaras e álcool em gel, expondo cada vez mais os requisitos à COVID 19 e contribuindo para o avanço da doença.
Assim, o Ministério da Segurança, através de verbas federais, deve promover projetos para a construção de novos presídios, afim reduzir a superlotação no país. Além disso, o Ministério da Saúde, deve criar ações para o aumento da distribuição dos produtos de higiene e proteção entre os presos, para que assim o combate ao corona vírus seja eficiente em todo país.