Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 20/05/2021

Os presos, mesmo sendo pessoas privadas do privilégio de ir e vir, possuem, como todo cidadão, o direito à saúde e ao bem-estar, que são garantidos pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, em um cenário de pandemia do Covid-19, esses aspectos são negados a esses indivíduos no Brasil. Como resultado, crise sanitária juntamente com a condição precária do sistema penitenciário brasileiro aumenta o contágio da doença e o maior isolamento social afeta a saúde mental dos detentos e agentes penitenciários.

A priori, o sistema carcerário brasileiro apresenta condições precárias que contribuem para a disseminação do novo Coronavírus. Prova disso, é que até o início de 2021 existiam setecentos mil presos no Brasil, porém só há capacidade para cerca de quatro mil, segundo levantamento feito pelo G1. Nesse contexto, o cenário de aglomeração somado a falta de higiene e assistência de saúde nesses locais promovem o contágio do vírus. Por conseguinte, de acordo com dados de julho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça aproximadamente seis mil presos e quatro mil servidores foram contaminados. Dessa forma, fica claro que o vírus não faz distinção entre detentos e funcionários, o que põe em risco a  vida de todos inseridos nesse meio.

Outrossim, o isolamento mais rigoroso e a ameaça invisível do vírus afetam consideravelmente a saúde mental dos encarcerados e agentes penitenciários no Brasil. Nesse âmbito, segundo as Regras de Mandela o encarceramento por se só é motivo de aflição e sofrimento. Nesse sentido, a pandemia agrava ainda mais esses aspectos, uma vez que o contato entre presos e seus familiares diminuiu e o medo da morte aumentou. Além disso, esse cenário também atinge os servidores que estão inseridos nesse ambiente de tensão, tendo em vista que três em cada quatro tiveram a saúde mental comprometida de acordo com relatório feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2020.

Portanto, a pandemia causou grandes impactos no sistema carcerário brasileiro. Diante desse cenário, o Ministério da Justiça deve, como medida provisória, amenizar as aglomerações nas prisões, por meio da adoção do regime de detenção domiciliar para presos do grupo de risco ou que são acusados de delitos leves. Para que, assim, o contágio do vírus diminua e os detentos fiquem mais próximos de seus familiares. Dessa forma, os cidadãos desse meio podem recuperar a dignidade garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.