Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Na série estadunidense “Laranja é o novo Preto”, uma das detentas do presídio de Litchfield é vítima de uma gripe que ao longo do episódio é transmitida para todos os setores do cárcere. Saindo da ficção, isso é um fator recorrente nos sistemas carcerários de todo o mundo e, especialmente, no contexto da pandemia global do COVID-19. Esse fato aplicado nas prisões superlotadas brasileiras contribuiu para a proliferação da doença e agravou o bem-estar dos presos.
Mormente, a configuração hodierna das penitenciárias brasileiras potencializa o contágio ao vírus pandêmico. Nesse sentido, o contagio é inevitável nas situações precárias de higiene e alimentação do grande quantitativo de presidiários. De acordo com dados de 2019 do Ministério Público, o sistema prisional brasileiro conta com uma lotação de 166% de sua capacidade, ou seja, mais que o dobro do suportado. Sob essa ótica, não há condições suficientes para tratar um detento com todos seus direitos, visto a emergência de racionalização do necessário para um único preso. Esse fato ressalta a condição nociva do ambiente carcerário e, juntamente com o Coronavírus, esses indivíduos são os mais propensos em se tornarem enfermos numa situação de contágio múltiplo.
Em paralelo, as consequências diretas das medidas de prevenção desses centros de cárcere afetam o psicofísico dessa parcela populacional. Nesse viés, o corte das visitações e de envios as penitenciárias enfraquecem o único contato exterior e, consequentemente, agravam o estado fragilizado dos presos. Segundo o psicanalista Sigmund Freud, o ser humano necessita de um mecanismo de fuga da realidade ao qual está inserido. Sob essa perspectiva, a retirada dessas ferramentas de escapatória, devido às diretrizes recomendadas ao combate do Coronavírus, influencia o indivíduo e acarreta o aumento do detrimento mental e do corpo. Sob essa perspectiva, o tratamento dos encarcerados nas prisões brasileiras não considera o bem-estar dos presidiários. Com isso, é notória a necessidade de uma mudança no âmbito prisional, a qual priorize a saúde.
Destarte, o Coronavírus impactou negativamente o sistema carcerário brasileiro. Sendo assim, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública combater a superlotação nas cadeias, por meio da reorganização dos possíveis casos de prisão domiciliar e sua saída das prisões, objetivando mitigar o quantitativo de pessoas dentro do sistema prisional. Além disso, é dever do Ministério da Saúde ampliar a saúde geral dos encarcerados, por via de campanhas de higiene e terapias, com profissionais psicológicos, mensais nas prisões nacionais, regiões metropolitanas e interioranas, visando assegurar o bem-estar completo dessa população privada da liberdade. Assim, há a possibilidade de impedir casos de proliferação como os das detentas de Litchfield e melhorar o ambiente dos presídios.