Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 22/05/2021

A Constituição de 1988 preceitua que ninguém será submetido à tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Porém, a realidade das prisões não segue a lei, visto que os presos se encontram em situações que limitam sua dignidade. Desse modo, acontecimentos como a pandemia da Covid-19 trazem impactos ao sistema carcerário no Brasil, devido às lotações carcerárias que impedem o distanciamento social, como também às péssimas condições que impossibilitam uma higiene adequada.

A priori, o sistema carcerário não suporta a quantidade de cidadãos que tem, dado que consoante o Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking de países com maior número de carcereiros no mundo. Sob tal informação, é notável que os indivíduos acabam tendo mais contato uns com os outros, de maneira a ampliar a disseminação do coronavírus nas cadeias, entre os presos, os seus familiares e trabalhadores das prisões. Isto posto, segundo a ativista Angela Davis na sua obra: “Estarão as prisões obsoletas?”, para a sociedade quando alguém é preso, esse ser perde, infelizmente, sua humanidade. Sob tal conceito, é perceptível que a falta de preocupação com a contaminação dos presos, dar-se pelo senso comum que esses grupos não devem ter direitos. Portanto, as lotações estão presentes pela negligência pública e pelo descaso da população com o ser que está preso.

Ademais, as prisões não recebem investimentos (em higiene, alimentação e medicamentos) sufientes para o total de pessoas presentes nesses lugares, o que gera problemas de saúde, dentre eles a Covid-19. Dito isso, de acordo com o filósofo Michel Foucault, a dignidade humana depende de fatores biológicos, sociais e psicológicos para ser garantida, isto é, em relação ao sistema carcerário, os presos encontram-se sem dignidade, pois eles não têm elementos básicos para um cidadão, como: produtos de higiene e aliementos suficientes. Destarte, ao visar a queda de casos do coronavírus, os órgãos públicos devem produzir projetos que objetivem cuidar tanto da população, quanto das pessoas presas, que necessitam de condições adequadas de sobrevivência.

Logo, percebe-se são necessárias medidas para diminuir os imapctos causados da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Para isso, o Ministério da Justiça deve investir no distanciamento social nas cadeias, mediante a construção de novas cadeias e prisões domicialiares a grupos de risco, a fim de que a propagação do vírus diminua. Além disso, o Estado precisa criar projetos de organização das prisões, por meio de fiscalizações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e de reposição de alimentos, para que os presos possam estar saudáveis nas prisões com seus direitos garantidos, como previsto pela Constituição.