Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 19/05/2021
John Locke, filósofo inglês contratualista, propõe o Contrato Social, o qual afirma que cabe ao Estado fornecer medidas que garantam o bem-estar coletivo. Entretanto, não é o que ocorre com as pessoas privadas de liberdade, sendo um dos impactos da pandemia a quebra da dignidade humana dos penitenciários e o aumento do inchaço carcerário brasileiro.
Sob esse viés, de acordo com os Direitos Humanos postos na Constituição Federal de 1988, todo indivíduo deve ter acesso à saúde e garantia às políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doenças e outros agravos. Contudo, no atual cenário pandêmico do covid-19, na parcela carcerária brasileira, esse direito básico da dignidade humana é, muitas vezes, ignorado, sem apoio dos órgãos estatais e civis, sendo impossível manter a higienização do ambiente. Ademais, dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) mostram que 31% das unidades prisionais não oferecem assistência médica internamente. Isso mostra a precariedade das condições de sáude que sempre foram escassas, sem acesso à água e aos produtos básicos de higiene.
Além disso, de acordo com o portal de notícias G1, o Brasil tem 322 pessoas presas para cada cem mil habitantes, tornando o país uma das nações que mais prendem no mundo. Esse dado revela o aumento do inchaço carcerário brasileiro, fator que dificulta muito o isolamento social que é um dos aspectos importantes para evitar a disseminação do coronavírus. Devido a isso, os casos de contaminação aumentaram em 800% desde maio de 2020, revela o Conselho Nacional de Justiça. Mas, para uma sociedade que possui o dilema de “bandido bom é bandido morto”, essas estatísticas são indiferentes e a situação drástica persiste nesse meio.
Portanto, para que os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro possam ser reduzidos, é necessário que o Estado tome medidas de ação da vigilância sanitária, por meio do atendimento médico e entrega de produtos de higiene dentro da população carcerária, com a finalidade de cumprir seu dever de zelar os direitos humanos básicos. Outrossim, a Justiça brasileira conceda a prisão domiciliar para aqueles que têm direito por intermédio da antecipação da progressão de pena, com o intuito de diminuir o inchaço penitenciário brasileiro. Dessa forma, o bem-estar coletivo seja garantido como o filósofo John Locke sugere no Contrato Social.