Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Na obra “Memórias do cárcere”, o autor Graciliano Ramos, preso durante o regime do Estado Novo, relata as condições desumanas vivenciadas na rotina carcerária. Semelhante à obra, o atual sistema penitenciário brasileiro é falho em sua estrutura e efeitos de modo que a pandemia do corona vírus o impactou sobremaneira a evidenciar a ineficácia estatal em promover os direitos básicos à saúde dos presos e o silenciamento sobre a realidade carcerária.
Em primeira análise, um dos impactos da pandemia sobre o sistema prisional foi tornar evidente a existência do silenciamento sobre a realidade carcerária. Esse silenciamento desenvolve-se em função da ilusória ideia do sistema penitenciário estar à parte da sociedade livre, o que resulta na falta de diálogo sobre a temática. Nesse segmento, não é apresentado à população pela mídia ou pelo governantes a intrínseca relação da disseminação do corona vírus entre os presidiários os indivíduos livres. Nesse ínterim, o vírus se prolifera nas penitenciárias e os afetados findam por contaminar os parentes e, por meio deles, toda população. No que diz respeito às discussões da supracitada temática, o sociólogo Habermas apresenta a linguagem como principal meio de ação, visto que por meio dela o problema é conhecido, colocado em pauta e, posteriormente, solucionado. Por conseguinte, debater sobre os impactos da pandemia no sistema carcerário e a relação deste com a população é importante para atuação nele.
Concomitantemente, outro impacto da pandemia foi acentuar a ineficácia estatal em promover os direitos básicos à saúde dos presos. Isso ocorre em razão da carência de uma gestão pública eficaz no direcionamento das verbas. Nesse sentido, os governantes não conseguem assegurar, dada a falta de preparo para o cargo, que os direitos dos cidadãos privados da liberdade sejam mantidos, ou seja, os presos findam a encontrar-se sem assistência médica quando doentes. A partir disso, o artigo sexto da Constituição de 1988 que estabelece a saúde como direito irrevogável dos cidadãos, não é cumprido diligentemente e o sistema carcerário entra em colapso e afeta diretamente na propagação do vírus.
Portanto, a pandemia do corona vírus impactou o sistema carcerário brasileiro de modo a evidenciar o silenciamento sobre a realidade priosional e a ineficácia estatal em cumprir seus deveres constituicionais. Nesse viés, cabe ao Estado, através do Ministério da Saúde, responsável pela promoção da saúde populacional, promover, por meio do Sistema Único de Saúde, acompanhamento médico aos presos. Essa ação deve ocorrer a cada seis meses nos presídios, a fim de que o Estado assegure que os presos estão saudáveis e que o seu dever constitucional está sendo efetivo.