Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/05/2021

Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a saúde como direito de todos e dever do Estado, percebe-se que, na prática, tal garantia é deturpada, visto que os efeitos da pandemia da Covid-19 tornaram-se mais sensíveis, principalmente, nos estabelecimentos prisionais brasileiros, em decorrência da pouca higienização e da superlotação dos presídios. Portanto, faz-se necessário o debate acerca da problemática da pandemia no sistema carcerário nacional, para que seja combatida efetivamente.

Constata-se, em primeira análise, que um dos impasses para o controle da transmissão do coronavírus nas penitenciárias brasileiras é a baixa higienização do ambiente. Assim, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os casos de contaminação da doença entre detentos aumentou em 800% desde maio de 2020. Nessa perspectiva, a ausência de insumos de higiene essencial e a falta de amparo financeiro pelo Ministério Público contribuem para a propagação de infecções entre os detentos. Dessa forma, é preciso impor medidas urgentes para minimizar as consequências da crise sanitária no Brasil, por meio da atuação das unidades ministeriais.

Ressalta-se, ademais, que a superpopulação do sistema carcerário brasileiro aumentou os riscos de contaminação pela pandemia, haja vista que o Brasil ocupa a terceira posição no ranking de maior população carcerária no mundo. Sob esse viés, de acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em 2018, a incidência de infecções e doenças, como a tuberculose, é 35 vezes maior na população prisional do que na população em geral. Dessa forma, as condições de saúde alarmantes nas prisões antes da pandemia da Covid-19  tornaram-se ainda mais insustentáveis, tendo em vista as condições insalubres que contribuem para a disseminação do coronavírus. Assim, é imprescindível que o Estado garanta condições mínimas de saúde e dignidade às pessoas em estabelecimentos prisionais.

Portanto, em virtude das situações mencionadas, é fundamental que medidas sejam tomadas para a diminuição dos impactos da pandemia no sistema prisional brasileiro. A priori, cabe ao Ministério Público a implementação de ações de orientação e treinamento dos servidores e custodiados quanto às normas de higienização e prevenção da saúde sanitária, além do incremento de estoques de insumos para prevenção do quadro da pandemia, como máscara e álcool em gel, os quais tenham intuito de atenuar os desafios do contágio da Covid-19 dentro das unidades carcerárias. Urge, também, que o Superministério da Justiça adote medidas de revisão de pena, principalmente para as pessoas que fazem parte do grupo de risco. Para que, assim, a Constituição Federal seja, de fato, exercida.