Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 21/05/2021
A Constituição Cidadã de 1988 prevê a saúde como um direito humano básico e dever do Estado - que deve, através de políticas públicas, garantir à população a redução de riscos de doenças. Todavia, isso não se verifica atualmente, uma vez que os elevados índices de casos do vírus da COVID 19 revelam como os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro são alarmantes. Desse modo, a partir da análise dessa questão, percebe-se que ela está associada não só ao desrespeito aos direitos humanos dos presidiários, como também à superlotação e más condições dos presídios brasileiros.
Em primeiro plano, é necessária a compreensão de que os presos representam uma parcela da população historicamente negligenciada pelo Estado Brasileiro - país com a terceira maior população carcerária do planeta, conforme garante levantamento da Infopen. Nesse sentido, seus direitos são constantemente desrespeitados pelas autoridades, que enxergam as pessoas em cárcere como irreparáveis - ainda que, segundo o Depen, apenas 11,31% estão condenadas por delitos graves. Dessa forma, enquanto essa visão punitivista persistir, a contaminação por COVID 19 continuará a avançar nos presídios, devido à falta de esforços dos representantes políticos.
Ademais, é pertinente ressaltar que as más condições das penitenciárias - cujas taxas de superlotação ultrapassam 300% - geram um cenário ideal para a circulação do vírus, cujo contágio ocorre através do contato com infectados. Além disso, a falta de transparência com a população gera um quadro de subnotificação dos casos - colaborando, desse modo, para o desconhecimento da real gravidade do problema, que segue infectando dezenas de milhares de presos pelo Brasil. Nesse viés, nota-se que, enquanto não forem feitas melhorias nas prisões nacionais, o índice de vítimas de COVID 19 aumentará exponencialmente nesses ambientes.
Portanto, torna-se evidente que medidas devem ser tomadas a fim de solucionar o impasse. Urge que o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, invista em um plano de combate ao coronavírus nas prisões de todo território. Para tanto, devem ser criados mais centros de testagem, assim como maior distribuição de máscaras de proteção e álcool 70. Ademais, todos os presídios devem passar por vistorias periódicas das condições sanitárias e diminuição da superlotação. Apenas com esses esforços será possível frear a disseminação da doença e garantir, com isso, a saúde dessa numerosa parcela da população.