Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 22/05/2021
Promulgada em 1988, a Constituição brasileira todos os indivíduos são iguais em dignidade e direitos. No entanto, a questão da situação sub-humana vista no sistema carceário e agravada pela pandemia, impossbilita o usufruto desse direito na prática. O que acontece não só pela superlotação, mas também pela falta de medidas que assegurem o direito à saúde.
Em primeira análise, torna-se imperioso mencionar a questão da superlotação. Evidentemente, esse cenário é abordado pelo documentário “Um prisionaeiro da grade de ferro”, que retrata a realidade vivida pelos presos e traz à tona a situação sub-humana em que eles vivem, o que é agravado pela superlotação, já que segundo pesquisas divulgadas pelo Ministério Público, são ocupadas 730 mil das 420 mil vagas existentes nas prisões, o que resulta na falta de saneamento básico para os detentos. Nesse sentido, percebe-se a necessidade de ações para mudança desse cenário, já que esse impasse se agrava por causa da pandemia vivida na atualidade, visto que faltam medidas de proteção e para a diminuição do risco de contágio causado pela superlotação.
Em segunda análise, faz-se preciso citar a questão das dificuldades do acesso à saúde. Apesar de a Lei da Execução Penal garantir o bem-estar dos detentos, faltam medidas para assegurar esses direitos na prática, o que pode ser visto, por exemplo, na escassez de atendimento médico para os presos e a falta de recursos para prevenção de doenças, como máscaras e sabão. Desse modo, percebe-se a urgência da mudança do atual cenário, visto que a falta de medidas preventivas intensifica o contágio não só pelo COVID-19, mas também por outras doenças.
Portanto, medidas são necessárias para a diminuição do impacto da pandemia no sistema carceário. Nesse sentido, é necessária a ação do Ministério da Segurança Pública, que deve combater a superlotação, por meio da criação de projetos de leis, que devem ser aprovados pelo Senado, Congresso Nacional e Poder Executivo, para que os detentos com comorbidades e doentes possam cumprir sua pena em regime fechado, com o intuito de diminuir o número de presos e, consequentemente, o risco de contágio por doenças. Além disso, é urgente a ação do Ministério da Saúde, que deve garantir o direito do bem-estar dos encarcerados, por meio da petição de verbas ao Poder Executivo, que devem ser destinadas à compra de recursos, como máscaras e sabão, e a contratação de profissionais de saúde em penitenciárias, a fim de que todos os confinados tenham acesso ao atendimento médico e aos insumos básicos para proteção contra moléstias. Dessa forma, seria possível diminuir os impactos da pandemia no sistema carceário brasileiro.