Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/05/2021

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram contabilizados 70 mil ocorrências de COVID-19 nos estabelecimentos do sistema prisional, tanto de detentos como servidores penitenciários. Os dados declarados realçam as dificuldades enfrentadas pelos cárceres, expostos à condições sub-humanas de alimentação, espaço, higiene, que pioraram na pandemia.

A princípio, direitos básicos, que podem reduzir o contágio do novo coronavírus, foram violados, segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), durante a pandemia, 20 estados não forneceram água em tempo integral além de unidades prisionais superlotadas, que em média, comprimem 18 pessoas em  celas que cabem apenas 10, apresentando riscos para presos idosos e com comorbidades, além de contrariar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda o distanciamento físico de no mínimo 2 metros.

Segundamente, de acordo com a Universidade de Nova York, as prisões são consideradas incubadoras de doenças, incluindo a COVID-19, pois são uma área de circulação constante de pessoas, incluindo os profissionais de limpeza, fornecedores de comida, visitantes, guardas, combinado com a superlotação de presidiários, abre caminho para um ambiente favorável à contaminação do coronavírus.

Portanto, são necessários maiores investimentos do Governo Federal nas prisões através da aplicação de capital obtido através de taxas e impostos com a finalidade de garantir os direitos dos detentos à água, que é vital e contribui para a higiene que reduz a chance de contágio do COVID-19. Ademais, é de extrema importância que as Secretarias de Saúde, em parceria com a Defensoria Pública, priorizem as vacinas não só para os presidiários vulneráveis à doença, mas também os profissionais do meio carcerário, com a finalidade de evitar que novos contágios sejam trazidos de fora dos presídios à medida que algumas pessoas detidas tenham liberdade condicional para minimizar a superlotação.