Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 22/05/2021
Segundo o artigo 196°, da Constituição Brasileira de 1988, onde está estabelecido que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômica”. Diante disso, os impactos da pandemia no âmbito carcerário do país, haja vista as dificuldades do acesso as condições mínimas aos cuidados com a saúde, não sendo possível a todos. Tendo em vista que o Brasil, é a terceira maior população carcerária do mundo, indivíduos vivem em aglomeração, devido as celas lotadas. O acesso a saúde deve ser democratizado a todos, entretanto por questões financeiras, sociais e de governança, essa realidade não é compatível, também o poder judiciário deve garantir o cumprimento da lei.
Primeiramente, é importante ressaltar que, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, “todo cidadão tem direito à vida” e “são iguais perante a lei”. Todavia não há lei executável eficaz para toda a sociedade, em comparação aos mais de 711 mil individuos que formam o sistema prisional do país, segundo dado do Conselho Nacional de Justiça. Esses são excluídos na grande maioria por responderem a crimes e estarem presos. É indiscutível, então, que haja agilidade da justiça, com a finalidade de soltura em casos julgado e deliberado pela justiça, também estratégias por parte do Governo Federal, do Estado e da Segurança Pública com a finalidade de conter a disseminação do vírus nas cadeias. que se cumpra o direito a vida e a saúde, também em conjunto a os Direitos Humanos.
Além disso, o direito a saúde, principalmete no sistema penitenciário brasileiro é difícil, devido ao déficit de alas de enfermaria nesses locais, principalmente, dado que enfrentamos uma crise sanitária e humanitária, significativa principalmete nesses âmbitos hostis, com uma maior concentração de pessoas por metro quadrado, passíveis de viverem indignamente em meio a aglomeração sucetível da contaminação pela vírus de COVID-19. No entanto a pandemia trouxe impactos significativos, colocando presidiários e pessoas envolvidas no sistema carcerário, em situação de risco. Sem articulação eficaz o Governo que proibiu visitas aos presidiários, mas e os cuidados diários, sendo essas as principais fontes, para obtenção de itens de higienização a esses indivíduos.
Portanto para a garantia do acesso a saúde no sistema carcerário brasileiro, e a contenção dos impactos da pandemia nesses locais, deve haver ações eficazes pelos órgãos competentes. Também por intermédio de subsídios tributários, implementação de ações ao combate da COVID-19, nas cadeias. Potanto, faz-se necessário Políticas de distribuição de itens de higienização, criação de novas ambientes prisionais, para desafogar os presídios super lotados, para suprir o défcit de cerca de 354 mil vagas, desse modo que possa existir a garantia do direito a saúde e que os impactos da pandemia nesse âmbito seja contido e solucionado principamente em benefício à vida.