Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 20/05/2021

Saúde prisional é, em sua essência, saúde pública. A pandemia de COVID-19 representa uma grande ameaça para o mundo e tem demonstrado que prevenir a escalada da doença em prisões faz parte do combate ao novo coronavírus na sociedade brasileira. Sabe-se, até o momento, que a mais efetiva medida de contenção ao avanço da doença é o isolamento social.

Deve-se compreender, inicialmente, que diante dessa situação as instituições penais, muitas vezes superlotadas torna-se de difícil implementação e, quando acontece, leva a população privada de liberdade a um superisolamento, tendo consequências em sua saúde mental. Além disso, indivíduos presos sofrem com ambientes sem ventilação, falta de materiais de higiene pessoal, condições sanitárias básicas precárias, ambientes pequenos e com pouco espaço para a quantidade de presos e também a dificuldade de acesso a serviços de saúde.

De acordo com o Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), em dezembro de 2019, 748.009 pessoas estavam nas penitenciárias brasileiras e 222.558 (29,75%) eram presos provisórios com um total de vagas de 442.349. Considerando as unidades prisionais e outras carceragens, o total passa para 755.274. Dessa forma, não há como manter distanciamento social com presos empilhados em cárceres insalubres. Mas, para uma sociedade que “bandido bom é bandido morto” é indiferente que o sistema penitenciário que, já é precário, tenha a situação agravada e esteja impossibilitado de oferecer o mínimo de dignidade aos detentos.

Por definição, saúde prisional é saúde pública e deve ser tratada como tal por governantes e pela comunidade científica. Desse modo, O Departamento Penitenciário Nacional  tem deve reforçar a necessidade de garantir direitos humanos fundamentais às pessoas privadas de liberdade e salvaguardar a saúde da população geral, mesmo sendo possuidores das mesmas garantias constitucionais e legais.