Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 21/05/2021
No livro, “Memórias do Cárcere”, Graciliano Ramos relata sobre o período em que passou preso, na década de 30, e denuncia as condições insalubres vividas no ambiente carcerário, tal qual a obra literária e agravado pelo Covid -19, o Braisl atualmente segue na mesma situação. A insuficiência de recursos para o cumprimento das normas de saúde e a desatenção da população e governo quanto a saúde dos encarcerados, são alguns dos impactos que foram maximizados nas prisões, devido a pandemia.
Em primeiro lugar, sabe-se sobre as dificuldades quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança para o combate à pandemia dentro do sistema carcerário. Isto é, o uso de máscaras, mãos higienizadas e distanciamento social, são recomendações quase impossíveis de serem seguidas pelos presos diante das circunstâncias em que são inseridos. Semelhante a esse fato tem-se também, um número exponencial de “presos provisórios”, que ao aguardarem por longos períodos até um julgamento, aumentam o problema da superlotação já existente. Segundo o canal de notícias g1, 54,9% das prisões no território brasileiro encontram-se em superlotação, como resultado, o sistema carcerário mostra-se propício à disseminação do Covid-19.
Em segundo plano, percebe-se a desatenção tanto da população, quanto do governo em relação a saúde dos presos, durante a pandemia. Ou seja, em um país onde a expressão “Bandido bom, é bandido morto” é louvável por uma parcela da sociedade, torna-se nítida a perpetuação da ideia da desvalorização da vida. Consoante a essa problemática, a filósofa Judith Butler debate sobre o “corpo abjeto”, aqueles a quem suas vidas não importam, na visão da população em geral, e que mesmo de forma velada acabam por gerar indiferença no outro.
Diante dos aspectos observados à respeito dos impactos que a pandemia gerou no sistema carcerário, tornam-se necessárias intervenções. Desse modo, a Câmara dos Deputados deve criar um projeto de lei em que o prazo da prisão provisória até o julgamento seja de no mínimo 48h, afim de diminuir o índice de superlotação no ambiente carcerário. Além disso, o SUS em contato com as administrações dos presídios iram viabilizar materiais de higiene e consultas médicas mais freuqentes aos doentes, de modo que essas medidas auxiliem na redução dos impactos da pandemia, no Brasil.