Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/05/2021
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que nenhum indivíduo deve ser submetido a tratamentos crueis ou desumanos. No entanto, as prisões brasileiras sujeitam os detentos a situações degradantes, de falta de higiene e privacidade. Assim, com o advento da pandemia de covid-19, essa realidade apenas se agravou, ocorrendo uma alta taxa de infecções por covid e a proibição de acesso aos presídios por parentes, o que acaba por reforçar a exclusão dos presos.
A princípio, observa-se que a superlotação do sistema prisional brasileiro resultou em diversos surtos de covid, que atingiram presos e servidores. Nesse sentido, segundo o Conselho Nacional de Justiça, há um gigantesco déficit entre o número atual de detidos e a capacidade máxima dos presídios, chegando a mais de 200% em algumas regiões. Desse modo, as penitenciárias tornaram-se locais ideais para a rápida propagação da covid-19, tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde declarou que aglomerações, especialmente em locais confinados, são os principais fatores de risco para a disseminação da doença. Ademais, a falta de condições de higienização e a precária infraestrutura médica nas cadeias acarretaram um alto índice de morte entre a população carcerária.
Outrossim, a pandemia impediu a visitação de parentes nos presídios, o que aumentou o sentimento de exclusão e solidão dos detentos. Sob esse viés, para o educador brasileiro Paulo Freire, as penitenciárias devem ser, muito mais que locais de punição, escolas que propiciem a ressocialização dos infratores. Dessa forma, para o pensador, o aprendizado da cidadania se faz pelo exercício de participar, tornando-se importante a presença da família nesse processo, pois garante que o detento não se sinta completamente afastado da sociedade. Logo, entende-se que os impactos da pandemia não ficam restritos à saúde física dos presos, pois interfere também em aspectos psicologicos.
Vê-se, portanto, os terríveis impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro e a necessidade de combatê-los. Assim, cabe ao Governo Federal mitigar os efeitos da superlotação prisional no período pandêmico, por meio da transferência de presos, que não representem ameaça imediata à sociedade, para regimes abertos. Além de investir em espaços de higienização pessoal e na infraestrutura de enfermarias nas penitenciárias. Tudo isso com a finalidade de diminuir a infecção por covid-19 entre a população carcerária e de dar melhor tratamento aos doentes. Ademais, os presídios devem introduzir alternativas viáveis para permitir o contato dos detentos com seus amigos e parentes, o que pode se dar pela realização de chamadas de vídeo por meio de tablets e smartphones, com o objetivo de estimular interações sociais saudáveis e incentivar o preso no seu processo de ressocialização.