Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 20/05/2021
Precariedade na oferta de água.Escassez de alimento em condições de consumo.Ausência de acompanhamento médico adequado.Insalubridade estrutural na garantia de condições adequadas de vivência.Essas são algumas das características presentes de forma cotidiana no sistema penal brasileiro, tal conjuntura se edifica em torno da condição de superlotação alarmante das prisões nacionais.Dessa forma, a situiação de calamidade e caos sanitário decorrentes da pandemia de Sars-CoV-2(Covid-19) agrava o já debilitado parque carcerário do Brasil que, fruto de uma cultura judiciária na qual enfatiza-se o enclausuramento por prisões preventivas, encontra-se em situação preocupante.
Nessa perspectiva, o avanço da Covid-19 no Brasil tem sublinhado com notoriedade os aspectos desumanos da precariedade relacionada ao sistema penitencial da nação.Assim, essas instituições operam em total desacordo e descaso a qualquer tipo de medida profilática que vise a mitação da proliferação do virus nos intramuros dessa organizações.Nessa quadro, medidas de higienização básicas, como; lavar as mãos, banhos e uso de utensílios com grau satisfatório de assepsia, são “luxos” aos quais os detentos não possuem garantia contitucional assistida.Além disso, segundos dados levantados pelo Nucléo de Estudo sobre a Violência(NEV), da USP, esses indíviduos são privados da oferta de uma alimentação e hidratação que visem a manutenção adequada de suas funções biológicas, o que, em função de uma eventual infecção, irá corroborar para agravar o avanço da doença.
Diante desse contexto, o quadro de superlotação dos presídios brasileiros atua como fator prepoderante ao recrudescimento da pandemia nesses ambientes.Esse adendo à siatuação prisional do país é um reflexo direto da conduta do judiciário nacional que, associado à Lei de Drogas de 2006, prioriza a prisão preventiva aos crimes que não estão associados a práticas de violência contudente.Dessa forma, ao se conjugar em espaços subdimensionados, para o contingente de presos nacional, cada vez mais indivíduos, aumenta-se exponencialmente o denominador da oferta infraestrutural dessas instituições, agravando, assim, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro.
Destarte, a solução para a mitigação dos efeitos da Sars-CoV-2 no sistema penal brasileiro passa por uma reestruturação e adequação infraestrutural dessas intituções aos padrões civilizados de tratamento humano.Além disso, faz-se necessarias ações articuladas entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça que visem o desafogamento dessas estruturas pela aplicação efetiva da Resolução n.62, a qual preza para uma revisão dos crimes de baixa violência, assim como a implentação de penas alternativas fora dos presídios, para o efetivo atenuamento do paradigma citado.