Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 21/05/2021
O direito à saúde faz parte do rol de direitos fundamentais sociais implementados pelo Constituição de 1988. No entanto, a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, trouxe para o debate criminológico, em todo o mundo, diversas inquietações acerca dos impactos da propagação do vírus nos espaços de reclusão. Analogamente, no Brasil, isso se tornou um problema, sobretudo diante das condições de superlotação e negligência dos órgãos responsáveis, comuns aos cárceres, o que faz das comunidades carcerárias verdadeiros grupos de risco.
Primeiramente, as restrições necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus envolvem medidas sanitárias e isolamento social, objetivando evitar aglomerações. Entretanto, tais restrições, passam longe de ser realidade no sistema carcerário brasileiro, visto que, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. Contudo, a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em massa nos sistemas prisionais produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos, como a ocupação de leitos de UTI. A prova disso é que, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, até setembro de 2020, foram confirmados cerca de 105 óbitos devido ao Covid-19 e entre os óbitos, 79 são de servidores do sistema.
Ademais, é relevante ressaltar o conceito de Banalidade do Mal da filósofa Hannah Arendt, a qual infere que a pratica do mal tornou-se comum na sociedade. Dessa forma, o Brasil possui um sistema prisional marcado por práticas de violações aos direitos humanos, como as condições insalubres e negligências na prestação de alimentação adequada, da saúde e da educação, já muito conhecidas e sistematicamente toleradas por órgãos responsáveis pela fiscalização dos espaços prisionais. Desse modo, percebe-se que a vulnerabilidade desses grupos subalternizados à pandemia da Covid-19, nos espaços de segregação punitiva, reproduz as vitimizações estruturais – racismo, sexismo e desigualdade social – que caracterizam tão fortemente a seletividade penal no Brasil.
Logo, é irrefutável os impactos decorrentes do Corona vírus no Sistema carcerário brasileiro. Portanto, é imprescíndivel o comprimetimento do Conselho Nacional de Justiça, juntamente com o Ministério da Saúde. Então, devem adotar medidas administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Por meio da reavaliação das prisões provisórias, concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto e a colocação em prisão domiciliar. Com a finalidade de reduzir a população carcerária e consequentemente os riscos de contaminação em massa. Assim, melhrando a qualidade de vida dos detentos e evitando a sobrecarga do Sistema Único de Sáude.