Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/05/2021

De acordo com o Artigo quinto da Constituição Federal, todos os homens são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres. Entretanto, essas garantias são negligenciadas aos presos brasileiros sobretudo com a pandemia que exauriu a pouca estabilidade que eles tinham. Certamente houve uma piora no sistema carcerário em virtude do negacionismo em relação aos detentos junto ao mal enfrentamento do Estado com a doença. Além disso, a insuficiente ressocialização dos detentos inibiu a possibilidade dos regimes abertos que poupassem os impactos sanitários sobre as penitenciárias.

Em primeira análise, é importante ressaltar que o sistema prisional brasileiro sempre foi marginalizado e associado a depósitos de indigentes no Brasil, fato refletido no filme Carandirú, que evidência a violência e a falta de assistência vivenciadas pelos presos. De certo, com a pandemia do covid-19 as precariedades das penitenciárias foram agravadas, uma vez que a sobrevivência proporcionadas por familiares, em relação a artigos essenciais de higiene e alimentação, foi inibida devido a alta taxa de contaminação do vírus. Em síntese, o negacionismo do Estado com esse grupo de pessoas, persistido em uma época em que este deveria estar buscando o bem de todos na nação sem discriminação, ocasionou a extinção de direitos básicos previstos em lei, prejudicando não só a qualidade de vida mas sobretudo a possibilidade de sobrevivência dos encarcerados.

Ademais, uma sociedade que não encara a ressocialização dos seus criminosos, auxilia na reincidência destes e mantém os altos números de crimes dentro do país. Nesse viés, em uma época de pandemia como a do coronavírus, em que se faz necessário o distanciamento social, os presos não têm garantias nas medidas protetivas, justamente por estarem em lugares extremante lotados e marginalizados da sociedade. Ou seja, essas pessoas dificilmente terão obtenção de regimes domiciliares, que lhe concederiam proteção efetiva contra a moléstia. Em outras palavras,  foi inibido  possibilidades protetivas, devido a ausência  da reeducação social dos presos, o que trouxe impactos no momento pandêmico atual para os encarcerados, que não têm estabilidade de vida alguma.

Em conclusão, o sistema carcerário sofre grande impacto na pandemia pelo fato de ser um elemento excluído pela sociedade brasileira. Portanto, urge que o Ministério da Justiça e Segurança Pública como órgão conhecedor dos direitos humanos e garantidor constitucional,  fomente a ressocialização dos presos brasileiros na sociedade, por intermédio de programas, que encaminhem ex presidiários para vagas de emprego e também de ensino técnico, visando promover não só a valorização das responsabilidades sociais, como também da dignidade deles, ou seja ofertando reais oportunidades , com o intuito de evitar a reincidência prisional e cumpria a Constituição Federal.