Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 23/05/2021

No final do século XIX,precisamente em 1988,a princesa Isabel assinou a Lei Áurea,o que fez a população escravizada ser eximida do trabalho forçado.Porém,pouco foi feito para que tal parcela da sociedade fosse engajada,tornando-a excluída do processo de socialização.Essa negligência se aplica,hodiernamente,ao sistema carcerário brasileiro,uma vez que,diante do cenário pandêmico ocasionado pela COVID-19,os presos foram deixados de lado(assim como os escravos).Nesse sentido,impactos foram evidenciados nas prisões do país,sobretudo no que se refere ao aumento de casos por falta de assistência,além de dificuldade na aplicação de medidas necessárias,caso do isolamento social.

De início,é oportuno mencionar que,considerando o livro “Estação carandiru”-do médico brasileiro Dráuzio Varella-o sistema carcerário sofre com degradantes condições de vida às quais a população é submetida.Nessa obra,é relatada toda dificuldade enfrentada pelos presos que vivem sem assistência necessária para boa qualidade de vida,mesmo que encarcerados.Fora do que foi escrito,percebe-se que,com o alastramento do coronavírus e o isolamento social,os presos tornaram-se cada vez mais isolados,sem atendimento adequado e ausência de alguns produtos essenciais,como água e utensílios de limpeza.Isso faz com que impactos diretos na vida dos infratores sejam bem evidenciados,já que se perde a possibilidade de garantir redução de casos da doença dentro das grades e,assim,o fato vivenciado na Casa de Detenção de São Paulo(tratada pelo escritor)se repete ano após ano,o que gera um afastamento danoso da população encarcerada.

Além disso,torna-se pertinente analisar que a maneira como o sistema carcerário brasileiro é moldado gera impacto na aplicação do isolamento social.Isso porque,de acordo com o portal de notícias G1,aproximadamente 70% das prisões do país estão superlotadas.Esse fato impede que a pandemia seja controlada,podendo gerar fuga dos infratores por medo de contaminação.Tal cenário abarrotado facilita a proliferação do vírus,na medida em que muitos funcionários têm seu período fora do expediente,os quais podem ser contaminados e tornarem-se portadores ativos do COVID-19.Diante disso,infere-se que submeter o indivíduo a situações degradantes e desumanas,como no sistema carcerário brasileiro,não pode ser visto como justiça social.Logo,o molde das prisões não é capaz de recuperar os presos para reiserção na sociedade,perpetuando o ciclo cruel de violência no Brasil.

Portanto,o Ministério da Saúde deve levar assistência mínima de combate ao coronavírus nas prisões,encaminhando itens de proteção(como máscaras e álcool em gel),além de facilitar a vacinação para os detentos,a fim de combater o problema. Assim, o desastroso carandiru não se repetirá.