Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 21/05/2021
“A democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social”, discorreu o geógrafo Milton Santos, no livro “Cidadanias Mutiladas”. Em contrapartida ao ideal democrática “miltoneano”, o panorama do sistema carcerário brasileiro tem sentido os descasos governamentais diante da pandemia da “Covid-19”. Nesse espectro, impactos como a quase inevitabilidade das aglomerações interpessoais e a precariedade na disponibilização de equipamentos e insumos de proteção são encontradas nas prisões nacionais.
É imprescindível pontuar, inicialmente, a aplicação da recomendação veiculada pelas mídias-“Fique em casa”-, durante o contexto pandêmico, na dinâmica carcerária nacional, haja vista a contradição entre a vulnerabilidade dos encarcerados à doença e o esperado conforto de um “lar”. Nesse sentido, são nítidas as aglomerações entre os aprisionados, o que pode gerar maiores números de contaminados pela Covid-19 e, consequentemente, de pessoas que necessitam de cuidados médicos e de aparatos que exigem infraestruturas especializadas.
Nota-se, ainda, a precariedade na disponibilização dos insumos de proteção-diante do cenário da pandemia-, os quais são indispensáveis para a manutenção da qualidade da saúde dos cidadãos. No entanto, os encarcerados, muitas vezes, não possuem a devida assistência por parte das esferas salutares, o que impacta nos índices de infectados pelo Coronavírus no país. Dessarte, bem como entoou a cantora Elis Regina, na música “Como Nossos Pais”- “O sinal está fechado para nós que somos jovens”-, conclui-se que a falta de oportunidades básicas de sobrevivência está sendo um “sêmaforo fechado” na nação.
À luz dessas considerações, faz-se válida a reflexão sobre os impactos do contexto pandêmico no sistema carcerário brasileiro. Dessa forma, o Governo Federal, especificamente o Ministério da Saúde, deve promover a distribuição mensal de insumos e equipamentos de proteção contra a Covid-19-tais como máscaras e álcool em gel- nos cárceres nacionais, visando à maior assistência aos privados de liberdade. Além disso, os governos estaduais devem redistribuir o número de indivíduos por celas, por intermédio da construção de novos recintos, a fim de evitar possíveis aglomerações interpessoais. Assim, a democracia “miltoneana” será efetivada.