Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 23/05/2021

A Lei de Execução Penal tem por objetivo efetivar as decisões criminais e proporcionar condições para a integração social do condenado. Entretanto, é notável que em determinados casos ela não é eficaz, a exemplo do cenário da pandemia do Covid-19 no Brasil, no qual a população carcerária ao invés de ser sociabilizada, foi ainda mais excluída.  Diante disso, é importante destacar como principais efeitos da pandemia nesse sistema, o aumento do número de mortes e o desvinculo familiar.

Em primeira análise, devido a negligência com a saúde dessa população, gerou  a crescente  quantidade de pessoas em óbitas no Brasil. De acordo com isso, o Departamento Penintenciário Nacional ( DEPEN), apontou que no ano de 2020 foram registrados mais de 100 óbitos em função do Covid-19. Porquanto, com o surgimento da pandemia, os cárceres vieram a passar por maiores números de dificuldades, por ausência de medidas sanitárias, falta de isolamento social, diante das condições de superlotação e precariedade comuns a eles. Assim, por falta de critérios de prevenção, essa população acabou sendo um dos falecidos dentre grandes números no país, já que o Covid-19 impactou a todos de maneira abrangente.

Além disso, outro impacto trazido pela pandemia foi a desvinculação familiar. Em razão desse surto, levou ao DEPEN, antes mesmo das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da visitação no sistema carcerário brasileiro como uma das primeiras medidas para prevenção do Covid-19. Assim, embora a medida tenha sido necessário para minimizar o quadro de infectados pela doença, causou diversas tensões, diante das dificuldades de comunicações entre seus familiares, e  a família acaba tornando-se preocupados durante meses, avaliando em mente se seus filhos ou parentes estão se alimentando, pelo fato de que a maioria deles  levam o sustento para os cárceres.

Assim sendo, são necessários ser tomado medidas para diminuir os impactos causados pela pandemia no sistema carcerário brasileiro. Por isso, a Secretaria de Estado  da Saúde, a responsável por estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde, deve promover ao sistema penitenciário, mudanças de hábitos, por meio de informações sobre a pandemia, disponibilizações de máscaras e álcool, para que possam ser diminuidos os casos de mortes nesse meio. Além de que, mesmo sendo necessária a suspensão das visitas  aos cárceres, as unidades de federação devem planejar formas de visitação nesse sistema, através da redução de visitas, e havendo o planejamento com horários e com medidas de prevenção, pare que as famílias possam continuar visitando os presos com uma certa segurança, e podendo ficar menos preocupados.