Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 22/05/2021

A Constituição brasileira, de 1988, declara que é direito de todo cidadão o acesso à saúde. O sistema carcerário tem a função de privar as pessoas de liberdade, entretanto, no Brasil, com o alastramento da pandemia do coronavírus além da liberdade essa instituição social é resposável pela privação de indivíduos à saúde. Diante disso, essa nova realidade provocou o agravamento dos desrespeitos cotidianos, nas prisões brasileiras, e também evidenciou para a sociedade essas situações.

Em primeira análise, a pandemia do coronavírus foi responsável pelo distanciamento social, para evitar a disseminação da doença. Assim, foi proibido a entrada das famílias nas unidades prisionais, nas quais ocorre uma situação de superlotação de 54,9% segundo o blog G1, o que impossibilita a implementação de um ambiente digno para os presos por parte do Estado. Dessa forma, a não parcipação das famílias, que são responsáveis por levar mantimentos para proporcionar o bem-estar dos encarcerados, no cotidiano dos presos leva a formação de um ambiente, no sistema carcerário, de desrespeito aos direitos humanos.

Além disso, segundo o pensador Paulo Freire, para modificar uma situaçãodo meio é necessário entende-lo primeiro. Assim sendo, com a evolução da pandemia do coronavírus sobre o sistema penitenciário brasileiro, exemplificada pela identificação de 17300 presos infectados com a doença pelo Departamento Penitenciário Nacional, a realidade deficitária enfrentada nesses locais acaba sendo evidenciada para a sociedade em geral. Dessa forma, as realidades desrespeitosas vivenciadas nos presídios seram encaradas como um problema de toda a comunidade, assim, poderam ser modificadas.

Portanto, faz-se necessário para a superação das mazelas do sistema penitenciário brasileiro diante da pandemia que o Estado proporcione condições dignas para a permanência nas unidades prisionais, a partir do retorno de presos que cometeram delitos leves e não representam perigo para o convívio em sociedade e também no investimento em efetivos processos de ressocialização, Para que, dessa forma, os direitos constitucinais dos indivíduos sejam uma realidade.