Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 22/05/2021
Apesar do Artigo 6 da Constituição Federal de 1988 garantir os direitos sociais como universais e essenciais à todos, observa-se, na atual conjuntura brasileira, o não cumprimento dessa prerrogativa, haja vista que a população carcerária não desfruta de condições dignas à sua sobrevivência. Assim, não só a falibilidade governamental, mas como também a falta de empatia presente nas relações sociais aprofundam este panorama.
Diante desse cenário, convém ressaltar, precipuamente, que a negligência estatal cristaliza a violação constitucional dos detentos em sociedade. Isso ocorre devido a omissão do Poder Público no que tange ao fornecimento de medidas básics a sobrevivência - higiene, água potável , comida - que garantam a integridade moral e física do carcerário.Assim sendo, tal circustância pode ser facilmente aplicada à perspectiva sociológica de Max Webber, o qual afirma que o estado patológico de uma sociedade é aquele em que persiste a ausência de regras e o enfraquecimento de valores. Desse modo, a inércia governamental difculta o enfrentamento dessa problemática.
Outrossim, é axiomático postular a falta de mobilização da população como um dos óbices da resolução do revés, tendo em vista que a presença de uma violência simbólica existente nas relações sociais potencializa a estigmatização do detento. Nesse sentido, de acordo com Zygmunt Bauman, filósofo polonês, uma das características mais marcantes que norteam a era pós - moderna é indiferença ao próximo. Lastimavelmente, tal perspectiva comprova- se verdadeira ao tomar como parâmetro a posicção moral subjugadora da população brasileira que, por sua vez, embasada em um viés ideológico, menospreza os direitos constitucionais como universais à todos.Com base nisso, é necessário que mudanças sejam tomadas para reverter tal conjuntura.
Torna-se evidente, portanto, que os impactos gerados pela hodierna conjuntura brasileira ao sistema prisional necessita de serem nadas. Destarte, urge que as Organizações Não Governamentais (ONG’s), elaborem, juntamente com o legislativo, propostas interventivas que mudem esse cenários de descaso perante essa parcela da população. Nesse projeto, será elaborada uma lei que reegulamente e assegure a cidadania aos carcerários. Espera- se, com essas medidas, que tais impactos sejam reduzidos.