Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 22/05/2021

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico que rege o país, é previsto em lei um sistema carcerário que enxergue o presidiário como pessoa legal e lhe assegure o acesso as condições básicas de dignidade humana. Sendo assim, apesar de privados da liberdade, esses indivíduos têm direitos imprescindíveis, a exemplo da saúde e do saneamento básico. No cenário brasileiro vigente, todavia, tal situação não se perpetua, uma vez que, com a recente pandemia do Covid-19, a superlotação dos presídios, bem como a negligência governamental  tolhem tais direitos.

A princípio é válido salientar o impacto da pandemia na realidade de superlotação das penitenciárias brasileiras. Segundo dados levantados pelo portal de notícias G1, todas as unidades federativas do país apresentam superlotação nas cadeias, com uma média nacional de 67,8% de ocupação acima da capacidade nesses locais. Sob essa ótica, tão precária situação é ainda mais agravada já que as medidas de distanciamento social, cruciais na prevenção e não disseminação da doença, não são respeitadas. Tal fato constitue uma custosa violação legal, haja vista que coloca em risco a saúde dos detentos, bem como dos cidadãos que trabalham no sistema, e consequentemente viola o direito a vida, premissa tida como inalienável pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ademais, cabe analisar a maneira como a pandemia demonstrou os efeitos da negligência governamental em relação ao sistema carcerário no Brasil. Isso porque, seguindo o pensamento do filósofo inglês Thomas Hobbes, é papel do Estado garantir as condições básicas de funcionamento da  nação e a segurança de seus cidadãos. Para tanto, é necessário que os presídios verdadeiramente funcionem como centros de ressocialização dos indivíduos, processo que é dificultado pelas péssimas estruturas físicas e pela falta de investimento eficiente do governo nesses locais. Tais aspectos intensificam os efeitos da pandemia sobre as carcerárias, uma vez que influenciam não só na superlotação mas também a vacinação  e a conscientização de todos os envolvidos nesse cenário.

Urge, portanto, a busca por soluções viáveis para tamanhos impactos trazidos pela pandemia ao sistema carcerário. Para tanto, é de responsabilidade do Estado, partindo dos órgãos nacionais até os governos estaduais e municipais, elaborar projetos que por meio de uma análise de custos e da construção e melhoramento de centros penitenciários, vise aprimorar as estruturas e diminuir a superlotação nos presídios. Tudo isso, aliado ao estabelecimento de campanhas que mediante a vacinação e o investimento em projetos educacionais e de conscientização dos atores do sistema prisional , busquem combater os impactos da Covid e garantir os direitos desses indivíduos tornará possível a superação dessa realidade e o cumprimento efetivo do que se propõe na Carta Magna.