Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 22/05/2021
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito à vida e à saúde. Entretanto, esses direitos parecem ser negados à boa parte da população carcerária , a qual, na maioria das vezes, é obrigada a viver em condições desumanas no sistema penitenciário brasileiro. Ademais, como se a situação dessas pessoas já não fosse difícil, a pandemia de COVID-19 veio para agravar o problema, pois os presos tornam-se mais vulneráveis à doença e ela aumenta o abandono social desses indivíduos.
A princípio, é importante perceber que a população encarcerada se torna muito vulnerável durante a pandemia. Isso se justifica pela precariedade do sistema penitenciário brasileiro, o qual conta com uma estrutura ruim e com prisões superlotadas, onde, na maioria das vezes, a alimentação é inadequada e deficiente, e faltam itens básicos de higiene. De acordo com dados do estudo “Sistema Prisional em Números”, publicado em 2019, a taxa de superlotação carcerária chega a 166%, informação que mostra um pouco a dimenção desse quadro problemático. Sendo assim, nas condições em que os presos vivem, é quase impossível manter o distanciamento social e outros cuidados de prevenção à doença e, como resultado, é favorecida a contaminação e a morte de prisioneiros.
Além disso, a pandemia de COVID-19 contribui com o aumento do abandono social dos indivíduos nas penitenciárias. Isso porque, ainda que a visita de familiares e amigos seja um direito dos detentos, previsto na Lei de Execução Penal, esse tipo de contato com entes queridos tornou-se reduzido ou, em alguns casos, foi até interrompido, por conta das medidas de prevenção à doença. Assim, muitos presidiários que contavam com a ajuda de seus familiares, para lhes trazerem alimentos, roupas limpas, itens de higiene e lhes fazerem companhia, perderam parte desse suporte.
Logo, é preciso adotar medidas para mudar essa realidade. Para isso, o Estado deve melhorar o sistema penitenciário brasileiro, por meio do investimento na infraestrutura das prisões e nas condições higiênicas e alimentícias desses ambientes, a fim de garantir a dignidade humana nesses espaços, combater a superlotação e preservar a vida dos detentos. Ademais as penitenciárias devem assegurar o direito à visita, por intermédio da criação de um cronograma especial de visitas, o qual permita que elas sejam feitas com segurança , com o intuito de amenizar a situação de abandono social dos detentos.