Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/05/2021
Na obra “Memórias do Cárcere”, do autor Graciliano Ramos, é retratado sua experiência e o modo de vida degradante no qual viveu dentro do presídio brasileiro na época do Estado Novo. Analogamente, é notório que a precariedade no sistema penitenciário está sendo agravada pelos impactos da pandemia, perpetuando assim o cenário negativo desde o período vivenciado por Graciliano. Desse modo, deve-se análisar os contribuidores dessa deterioração emergencial dentro de presídios, tais como à superlotação carcerária e o descaso governamental em relação à saúde dos presidiários.
Em primeira análise, é válido ressaltar a desproporcionalidade na quantidade de pesssoas em relação ao número de vagas nos presídios nacionais. De acordo com estudos do “Sistema Prisional em Números”, o Brasil tem uma taxa de superlotação carcerária de 166%, sendo 729.949 presos, sendo que existem vagas em presídios para 437.912 pessoas. Nessa perspectiva, essa aglomeração nas celas resulta diretamente na proliferação do contágio da COVID-19 (vírus responsável pela pandemia atual), tornando-se um impacto que contribui de maneira significativa no aumento de mortes dos presidiários.
Sob esse viés, convém também destacar o descaso governamental no que se refere a saúde dentro do sistema carcerário. Conforme o artigo 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”. Entretanto, nota-se que esse direito não atinge a população privada de liberdade, tendo em vista que há falta de higienização no ambiente dentro dos presídios e sem o mínimo de condições de cuidados para a prevenção e combate dessa patologia que assola o mundo, impactando na perpetuação da precariedade no que tange à pandemia.
Portanto, cabe ao Governo Federal juntamente com o Ministério da Saúde ( Orgãos responsáveis pelo bem- estar social e pelo garantimento de direitos socias ), investirem economicamente no sistema prisional brasileiro, por meio de verbas governamentais, ampliando a estrutura dos presídios para diminiur a superlotação e realizando uma distribuição correta no número de presos, além de acrescentar saúde básica e higiene pessoal no cotidiano dessas pessoas, visando minimizar os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Só assim, garantirá o direito referido na Constituição Cidadã de 1988.