Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 23/05/2021
O livro “História da Loucura” de Michel Focault, retrata as condições sub-humanas a que eram submetidas as pessoas com algum tipo de demência na Europa no século XIX. A obra de Focault se assemelha a situação do atual sistema carcerário brasileiro, cuja precariedade contribui para o aumento dos impactos da propagação de doenças infecciosas como a Covid-19 entre os detentos, surgiu principalmente da superlotação do sistema, da falta de produtos de higiene e atendimento médico.
Em primeiro plano, segundo o portal de notícias G1, as penitenciárias do Brasil estão cerca de 54,9% acima da capacidade suportada, essa superlotação é causada principalmente pelo aumento no número de detentos, pela falta de julgamento de parte da população carcerária, que contribui para o inchaço do sistema penitenciário. e ausência de investimentos gerada pela má administração dos recursos direcionados para a área. Além disso a situação é agravada quando associada à pandemia da Covid-19, em que as pessoas são amontoadas em pequenos espaços, sem qualquer condição de higiene, favorecendo o contágio em massa e o aumento do índice de mortalidade entre os presos.
Em segundo plano, de acordo com o Artigo 6º presente na Constituição Federal de 1988, todo cidadão possui o direito à saúde, embora para as pessoas privadas de liberdade a garantia desse acesso torna-se complexa. A sociedade carcerária possui prevalência elevada de doenças infecciosas, em consequência da incapacidade de manter o distanciamento social entre os presos, da falta de material de higiene essencial, como orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS), e da dificuldade ao atendimento médico, impossibilitando o combate eficaz à pandemia.
Portanto cabe ao Estado a promoção de políticas públicas, como a realização dos julgamentos pendentes, com o objetivo de reduzir o número de presos encarcerados, além de ampliar investimentos nas penitenciárias a fim de garantir o acesso aos produtos de higiene básica, para que haja o controle de propagação de vírus como o da Covid-19, com o objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia no sistema carcerário brasileiro e garantindo o acesso à saúde pelos detentos como previsto pela Carta Magna de 1988.