Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 23/05/2021

A OMS afirma que a saúde é o bem-estar físico e mental das pessoas e não apenas a ausência de doenças, em face disso, o momento atual da pandemia traz vários impactos negativos, especialmente no sistema carcerário brasileiro, o qual já se encontra em condições precárias principalmente em termos de saúde pública há várias décadas, resultante de políticas públicas ineficazes e mal implementadas no decorrer dos anos.

Os impactos negativos crescem, em especial no momento da pandemia, onde confinamento e aglomeração se misturam e geram um paradoxo, em que uma medida é indicada e a outra é contraindicada, agravando-se ainda mais o indice de salubridade das celas, onde várias pessoas convivem em uma pequena área, estreita e com pouca ventilação. Em períodos anteriores á pandemia, eram relatados vários casos de tuberculose, em razão da pouca ventilação e precária higienização das celas, além de depressões e consequentes casos de suicídios, devido aos abalos psíquicos sofridos e atos praticados e vivenciados internamente, já em momentos atuais, somados a isso, casos de Covid-19 cresceram entre os detentos e também entre funcionários como os agentes carcerários e policiais com detrimento de uma medida rápida de vacinação para essa classe e para os detentos.

A falta de agilidade, planejamento e insumos por parte do Governo Federal contribuem e servem para acelerar o caos do sistema carcerário, o qual tem poucos estados da federação em que os detentos, agentes carcerários e policiais são grupos prioritários para vacinação, gerando problemas de saúde tanto para quem trabalha lá como para quem cumpre pena.

Diante disso, é necessário o estabelecimento de metas do Governo Federal junto ao Ministério da saúde para inserir junto aos estados como classe prioritária de vacinação os detentos, agentes carcerários e policiais e a médio e longo prazo, alocar recursos para construção de presídios com celas mais arejadas, evitando aglomerações e dando condições dignas e salutares de acordo com os preceitos da eminente Constituição Federal.