Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/05/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito à saúde. Porém, no Brasil, esse privilégio é extremamente precário, mal distribuído e ficou ainda pior com o inicío da pandemia. Já se esperava que um dos locais mais afetados seriam as prisões do país, que sempre foram superlotadas e deficientes de produtos básicos de asseio. Um vírus onde a principal arma contra ele é a higiene e o isolamento, não pode ser combatido se há uma falta de coisas básicas como água e sabão, e também existe a aglomeração de presidiários nas celas.

Consequentemente, o corona vírus se alastrou rapidamente por todo sistema carcerário, com isto os familiares e amigos foram proibidos de visitar os detentos. Além de perderem o contato com a família, os prisioneiros também ficaram sem sua principal fonte de alimentos e produtos higiênicos. Com a imunidade baixa, os presos se tornam alvos fáceis do vírus, já são 17.300 infectados, com mais de cem mortes e pouquíssimos testes feitos, são tratados como animais.

Entretanto, o fator determinante para a pandemia estar descontrolada nas cadeias é a superpopulação carcerária que chega a 300%, em celas que possuem péssima ventilação e iluminação, somado a pobreza dos recursos. O que era um grande problema antes, agora é gigantesco. Famílias temem a morte de seus entes queridos, carcereiros estão conjuntamente sobre risco, são cerca de 7.000 infectados e 75 mortes, a situação é instável.

Portanto, é preciso que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para o sistema carcerário brasileiro, é necessário que o Governo construa por meio de fundos, novos presídios, encontre meios de disponibilizar mercadorias de mundice, máscaras. Conceder prisões domiciliares aos grupos de risco e a quem tem direito, proibir o ingresso de novos condenados em prisões lotadas. Somente assim, será possível que o direito à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 a 200, seja levado a todos.