Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/05/2021

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro- assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à falta de distanciamento social, mas também da falta de políticas públicas de saúde diante desse quadro alarmante.

Em primeira análise, é imperioso analisar a ausência de distanciamento social dentro dos sistemas carcerário no Brasil. Segundo Leonardo Biagioni, defensor público do Estado de São Paulo, afirma que não há condições mínimas dentro do sistema carcerário brasileiro para impedir a proliferação do vírus entre os presos. Além disso, a superlotação torna o distanciamento social impraticável, pois detentos também não têm acesso a produtos de higiene e fornecimento de água da forma adequada para a higienização correta.

De outra parte, ausência de medidas governamentais para a criação de políticas públicas de saúde não está sendo realizado no Brasil, onde percebe-se que a contaminação dentro dos presídios a cada dia aumenta. Ademais, a Constituição Federal afirma que cabe ao Estado prestar assistência ao preso, inclusive, na área da saúde, porém isso está apenas na teoria, e não na prática.

Portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Poder Judiciário, pode rever as situações em que os detentos se encontra e começar a fazer desencarceramento em massa em prisioneiros que estão terminando de cumprir sua pena e ver a situação daqueles que ainda esperam o julgamento, visto que possa ser uma das medidas viáveis e efetivas para diminuir qualquer possibilidade de contágio e prevenir a doença no interior do cárcere.