Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/05/2021

De acordo com o Artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) , ninguém deve ser submetido a tratamento desumano ou degradante. Entretando, no Brasil, o Estado inflinge essa regra e, principalmente, durante a Pandemia de Covid-19 permite que ela agrave a crise -já existente-  do sistema carcerário. Esse impacto, se dá na potencialização da exclusão do sujeito detido da sociedade e na sua não ressocialização, além disso, nesse período, se dá também em mantê-lo nas condições favoráveis ao vírus. Mais uma vez, indo de encontro ao que é proposto na DUDH.

A princípio, um impacto direto da pandemia no sistema carcerário brasileiro é o número gritante de contaminados por causa da superlotação. Dessa forma, ao manter o não distanciamento entre os detentos e colocá-los em condições insalubres de existência na prisão, além da ressocialização - o que é esperado-, para muitos deles, suas vidas também serão utopias. Como prova desse triste cenário, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) afirmou que os casos de contaminação por Covid aumentaram em 800% desde maio de 2020. Considerando esse dado, saber que grande parte desse número é formada por presos provisórios - ou seja, sem julgamento ainda e que podem cumprir suas penas sem o confinamento e sem oferecer risco à sociedade-, segundo o site do G1, torna a abstenção do Estado ainda mais leviana.

Além disso, a privação das visitas, somente, como forma de reduzir o impacto da pandemia no sistema carcerário não é eficaz para a saúde física e psicológica do detento. De acordo com o filósofo francês Michel Foucault, o homem é um ser biopsicosocial e a integridade dessas três esferas garante a dignidade humana. Contudo, com a privação das visitas e a não criação de alternativas que driblem o distanciamento da família, toda a construção é abalada - tendo a esfera social e psicológica afetada pela ausência de contato familiar e a biológica, porque sem visitas, muitos pertences deixam de ser levados aos detentos. Assim, não só a garantia da dignidade humana fica comprometida, mas também da reinserção do preso na sociedade e da sua vida.

Portanto, medidas com o intuito de reduzir os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro são extremamente necessárias. Sendo assim, é dever da sociedade civil e de advogados cobrar do Estado -por meio de petições online e manifestações seguras- o julgamento dos presos provisórios e penas alternativas, a fim de que reverta a superpopulaçao das cadeias. Somado a isso, cabe ao Estado fornecer o básico necessário aos detentos -como roupa, alimentação e itens de higiene-, além de contatar os familiares por vídeo chamadas pelo menos uma vez na semana, para que, assim, haja comunicação entre eles. Posto isso, torna-se possível a garantia da dignidade humana.