Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Os direitos, que sustentam a integridade física e dignidade do presidiário, estão garantidos, por lei, desde a Constituição Federal de 1988. Entretanto, nota-se, ainda, um grande descaso com a parcela da população que se encontra privada de liberdade. Tal fato pôde ser observado quando, instaurada a Pandemia Mundial do Coronavírus, detentos foram, devido a uma estrutura precária dos presídios, submetidos a contaminações crescentes, negligenciadas de auxílio médico e, ainda mais, subnotificadas.
A precariedade dos ambientes de destino para os condenados por lei não é novidade. A superlotação, falta de infraestrutura sanitária, falta de auxílio médico, e muito mais, são todos problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro. Segundo dados fornecidos pelo Ministério Público, em 2019, a ocupação penitenciária no Brasil ocorre de acordo com a porcentagem de 166%, evidenciando a superlotação. Assim como tais realidades foram nocivas para quando ocorreu a chacina em Carandiru, elas são prejudiciais, também, no processo facilitador da contaminações de detentos, já que, além da forte aglomeração, não há uma ambiente devidamente higienizado nem um suporte terapêutico plenamente oferecido.
Perante tais realidades, o número de contaminados nos presídios cresceu cada vez mais. Entre os quase 54 mil casos notificados, 183 foram ao óbito, de acordo com as informações fornecidas pelo Conselhor Nacional de Justiça em 2021. Cenário, este, que retrata um sistema cruel ainda existente nas penitenciárias do Brasil. A ausência de uma estrutura médica que garanta uma boa progressão dos infectados ou, antes disso, uma prevenção em relação a transmissão do vírus são pontos fundamentais que credibilizam o descaso que ocorre nesses ambientes. Considera-se, também, bem como acontece nos hospitais ao redor do país, a incerteza quanto ao número real de contaminados, devido à carência de materais, e o desespero de muitas famílias que, além de não poderem ter contato devido a privação da liberdade, não conseguem ter o acesso a imediatas notícias quanto a situação do parente ou conhecido.
Diante do que foi apresentado, evidencia-se, então, a necessidade de modificar esse cenário lancinante que tanto prejuduca aqueles que o compreende. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com o Ministério da Saúde e da Cidadania, articulem projetos e investimentos que forneçam não apenas uma melhor infraestrutura, como também um melhor direcinamento de penalidades. Essas medidas, como um todo, visam o oferecimento de uma sistema que não permita que seja tirada a dignidade daquele que também é compreendido por direitos básicos.