Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/05/2021
Na Carta Constitucional de 1988, o direito à saúde é previsto a todos brasileiros e estrangeiros que se encontram no Brasil, e isso inclui oferecer atendimento médico e infraestrutura sanitária tanto no campo, quanto na cidade. Entretanto, os presidiários vivem uma realidade distinta que é prevista em Lei aqui, pelo fato de cumprirem suas penas em cadeias superlotadas e com péssimas condições sanitárias. Além do mais, essa situação ficou mais preocupante por causa da pandemia do Covid-19, porque expôs ainda mais a fragilidade do Estado de garantir a saúde daqueles que estão sob sua tutela e que devem pagar suas dívidas perante à sociedade, porém de forma digna.
Primeiramente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta que nosso país tem cerca de 760 mil presos e é a terceira maior população carcerária do mundo. Além do mais, a referida entidade informa que o sistema prisional só consegue comportar metade desse contigente, e que os presos são amontoados literalmente em celas em condições precárias e totalmente insalubres, representando um risco à saúde deles e que por causa da disseminação do Corona vírus, ficou mais ainda potencializada a incapacidade das cadeias em garantir a vida daqueles que deveriam ser ressocializados.
Contudo, essa realidade prisional poderia ser atenuada, caso a Justiça fosse mais célere em julgar e se as medidas cautelares, previstas no Código Processo Penal, fossem aplicadas, como por exemplo a prisão domiciliar. Pois, dados do Ministério da Justiça e da Segurança Pública dizem que cerca de 47% dos presos estão privados de sua liberdade, mas ainda não foram julgados, e quando são, mais de 50% deles são inocentados ou cumprem penas alternativas. Logo, isso ajudaria a diminuir o tamanho da população carcerária e poderia evitar muitas mortes em decorrência do Covid.
Mediante o que foi exposto anteriormente, garantir a saúde e o bem-estar dos presos são necessários, para que os mesmos cumpram suas respectivas penas com dignidade e possam o retornar ao convívio social devidademente recuperados. Para isso, o Governo, por meio dos Ministérios da Justiça e de Saúde, deve investir na melhoria da infraestrutura dos presídios e de criação de vagas, ampliar os quadros da Defensoria Pública, para averiguar a situação processual dos detentos, e cobrar da Justiça, pelo órgão fiscalizador que é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cumprimento dos prazos dos julgamentos. Como também, aumentar a cobertura de saúde, com a contratação de mais profissionais da área da saúde para atuar nos presídios. Assim, acabaria com a superlotação nas cadeias, permitiria que aqueles, sob tutela do Estado, sejam ressocializados sem ter suas vidas em risco, por causa de instalações insalubres ou pelo vírus, que se propaga mais rápido em locais em péssima condição sanitária.