Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/05/2021
Na obra “Memórias do Cárcere”, o autor Graciliano Ramos, preso durante o regime do Estado Novo, relata os maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de humanidade vivenciadas na rotina carcerária. De maneira análoga, hodiernamente tal situação ainda é uma realidade e a pandemia do novo coronavírus provocou impactos negativos ainda maiores no sistema prisional. Esse cenário nefasto ocorre em razão da realidade precária e de superlotação nas prisões brasileiras, ambiente propício para o agravamento da crise sanitária atual.
A princípio, é importante ressaltar as condições insalubres do sistema carcerário brasileiro,propiciando o desevolvimento de doenças, que, reverbera os impactos da pandemia do novo coronavírus diretamente na saúde da população detenta. Sob esse viés, o sistema prisional existe em condições de superlotação e de ausência de condições mínimas de sobrevivência, saúde e higiene, o que favorece a disseminação do Covid-19. De acordo com o filósofo Michel Foucalt, o homem é uma construção biológica, psicológica e social, que faz referência aos direitos inalienáveis estabelecidos e garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, direitos os quais são fundamentais para a promoção da dignidade humana, como condições básicas de sobrevivência, alimentação, saúde. Desse modo, a conjuntura de precariedade corrobora para uma incessante luta diária pela sobrevivência, agravada devido ao Covid-19 e esse cenário se materializa na subnotificação de casos e mortes na prisão, demonstrando a violação aos direitos humanos.
Nesse contexto, é indubitável que a questão constitucional quanto à sua aplicação age como impulsionadora da problemática em questão. Sob essa ótica, é imoral e ilegal, manter indivíduos em cárceres lotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, na medida que não se conhece a real situação, haja vista as subnotificações de casos e mortes devido o novo coronavírus. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve agir, de modo que, por meio da Justiça o bem comum seja alcançado. Nesse sentido, o Brasil rompe com esse ideal, haja vista a realidade desumana vivida em cárcere, intensificada sob a circunstância da pandemia.
É evidente, portanto, que ainda há entraves para a solidificação de políticas que visem mitigar os impactos da pandemia no sistema carcerário. Nesse viés, cabe ao Ministério da Saúde,protagonizar maior incentivo financeiro e profissional na promoção de saúde aos detentos, por meio de aparato médico e medidas preventivas, como o fornecimento de equipamentos e insumos para higienização e proteção. Além disso, o Governo deve garantir condições humanas de sobrevivência, provendo os direitos básicos de todos os indíviduos. A fim de garantir o mínimo de segurança e mitigar esse cenário.