Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/05/2021

Na novela Amor de Mãe, produzida pela Rede Globo, a personagem Pena vive o drama do cárce privado no perído da pandemia do Covid-19, e assim retrata a dificuldade de viver tal realidade na conjuntura precária do sistema carcerário brasileiro. Diante disso, a ficção se  aproxima da realidade na medida em que trata do antagonismo entre o cenário de péssimas condições estruturais das unidades prisionais do país e os cuidados assépticos exigidos para conter a propagação do vírus. Impactando no aumento do sucateamento da organização socioeducativa e na intensificação da vulnerabilidade da população privada de liberdade ao contágio.

Em primeira análise, é lícito afirmar que na circustância de pandemia há uma tendência de intensificação do descuido com sistema penitensiário. Uma vez que ao vê-lo com institução isolada da sociedade o Estado, orgão responsável pela tutela do mesmo, não lhe garente ou não o prioriza na aplicação de políticas públicas para reprimir a circulação do vírus. Isso porque a organização carcerária brasileira, mesmo antes da pandemia, não conferia a populção presa produtos básicos para os cuidados higiênicos ou uma boa qualidade estrutural, pelo contrário, as cadeidas brasileiras sofrem com a superlotação. Para ratificar isso, segundo estudo do Sistema Prisonal em Números o Brasil tem superlotação carcerária de 116%, ou seja, é um sistema precário que não cumprir aquilo que é previsto pelas autoridades de saúde como medidas básicas para conter o avanço da pandemia.

Sob outro viés, é coerente afirmar que a pandemia vem para deixar explícito a vulnerabilidade da população encarcerada, em detrimento da precariedade estrutural, em se infecctar e ser vetor da doença. Haja vista que, diferente do que é considerado pelo senso comum, o sistema penitenciário intrega a sociedade e sofre com o contágio do vírus em proporção semellhante, por vezes de forma mais intensa pela ausência dos cuidados exigidos no advento pandêmico, visto que o sistema prisional depende do contaste fluxo de pessoas e de mantimentos para garantir a sua subsistência. Mas ao contrário da população livre, os presos não tem a devida assistência. A exemplo disso, uma reportagem da Folha São Paulo afirma que 77,28% dos presídios do Estado não possuem equipe mínima de saúde.

Percebe-se, portanto, que os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro exige contenção imediata. Assim, torna-se imperativa a ação do Estado, orgão constitucionalmente responsável pela instituição prisional, no esvasiamento do sistema, por meio da aplicabilidade revisional da pena, tendo o regime fechado como última instância da medida socioeducativa. Ademais o mesmo agente deve fornecer melhores condições de vida a essa população, por intermédio de produtos de higiene e atendiemento médico, com a finalidade de tornar digno e viável o convívio no cárcere privado.