Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/05/2021
O conceito de pandemia diz respeito a uma doença infecciosa que simultaneamente várias pessoas pelo mundo. Isto quer dizer que afeta todos os grupos, assim, deve ser pensando grupos específicos como as pessoas reclusas pelo sistema carcerário brasileiro. A prisão por si só é um tipo de isolamento social, mas como tem sido neste período? A superlotação das prisões brasileiras é fato que se contrapõe como principais medidas de isolamento de enfrentamento ao COVID-19, além disso, a solução atual de proibição de visitas familiares aos presos traz riscos à saúde tão graves quanto, devendo ser questionado como tem sido o enfrentamento do COVID-19 no sistema prisional.
Inicialmente deve ser observado que há anos é discutida no Brasil a superlotação das celas. Segundo a sanitarista Alexandra Sánchez, da Fundação Oswaldo Cruz, estima-se uma superlotação das celas em 300% do valor cde capacidade. Em contraponto, fora das prisões, os Estados impõem leis limitando a utilização dos espaços à 30% de sua capacidade. São medidas diferentes para iguais, todos os iguais tem direitos idênticos conforme a Constituição Federal de 1988, apenas os encarcerados estão com os direitos de ir e vir reduzidos. Logo ultrajante aceitar esta diferenciação de pessoas.
Além disso, a situação atual é ainda mais grave pelo risco de problemas psicológicos do preso em razão do afastamento total. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como solução para o problema da disseminação do COVID-19 nas prisões propôs a medida de suspensão das visitas familiares. Ocorre que conforme estudo da Universidade de York, a solidão e o isolamento social podem aumentar o risco de doenças cardíacas e acidentes vasculares, assim, apesar de mais protegidos do novo vírus, os presos serão alvo de outras doenças geradas pela falta de acesso a suas famílias , afinal, o maior acesso do preso como suas famílias se dá por meio das visitas na prisão.
Em suma, os impactos no sistema carcerário acima são alguns dos que podem ser rapidamente verificados no momento atual vivido pelo Brasil. Como solução, deve o CNJ publicar orientação para revisar como prisões de todos os presos calcula penas sejam relativas a crimes de menor potencial ofensivo, réus primário, gravidas ou puérperas, classificados como grupo de risco e perto de atingir o prazo total da pena, para que o Ministério Público em conjunto com os Tribunais de Justiça verifiquem a possibilidade de alterar a pena para prisão domiciliar e/ou medidas alternativas, consequentemente, melhorando a superlotação das prisões e atendendo as diretrizes sociais de saúde para reduzir o contágio nas prisões, consequentemente , esta atitude permitirá com mais segurança a reabertura das visitas familiares aos presídios, reduzindo a solidão dos presos e o risco de desenvolvimento de doenças paralelas.