Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/05/2021

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda a humanidade nasce igual em dignidade e em direitos. No entanto, indivíduos privados de liberdade carecem dessa garantia, sobretudo em um contexto de pandemia, no qual a vulnerabilidade desse grupo subalternizado torna-se ainda mais evidente. Esse cenário tem impactado a realidade do cárcere, visto que tornou difícil a comunicação externa e elevou o índice de subnutrição dos presidiários.

Em primeira análise, é válido salientar a dificuldade em manter a comunicação com o meio externo como um dos impactos causados pela pandemia no sistema prisional brasileiro. As restrições necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus, visando evitar aglomerações, tranformaram a rotina dos cidadãos no país. Sob essa ótica, surgiu o projeto de Lei 845/20, o qual proíbe visitas nos presídios nacionais enquanto persistir a pandemia. Essa medida foi colocada em prática em diversos estados, visto que o inchaço carcerário reune muitas pessoas nos dias de visita e as condições de higiene e distanciamento social são poucas ou inexistentes. Assim, os prisioneiros ficam impossibilitados de manter a comunicação exterior, seja com familiares ou advogados, o que dificulta o pleno usufruto do direito básico à comunicabilidade.

Outrossim, a pandemia acentuou o nível de subnutrição nos presídios. Sem estrutura necessária e com presos em demasia, o surto do coronavírus escancarou problemas antigos do cárcere, dentre eles a fome. De acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, umas das principais preocupação dos familiares diz respeito ao abastecimento dos detentos. Isso porque a entrega de “jumbos”, kits levados pelos parentes durante as visitas não estão sendo permitidos, deixandos os presos ‘à mercê’ da precária alimentação disponibilizada na cadeia, a qual, além da pouca quantidade ( segundo o site TAB.uol, os detentos passam mais de 12 horas sem comer), possuem baixa qualidade nutricional, o que torna esses indivíduos  suscetíveis a contração de infecções oportunistas devido à fragilidade do corpo mal nutrido.

Dessa forma, cabe ao Governo federal, aliado ao Ministério da Justiça , propor um rodízio de visitas , o qual deverá subdivi-las em grupos para manter o distanciamento social. Para isso, serão definidos horários, bem como marcações no chão do pátio comum, a fim de demarcar locais permitidos para a interação. Desse modo será possível garantir o direito à comunicação da população carcerária brasileira. Ademais, é dever do Ministério da Saúde realizar palestras conscientizadoras e distribuir kits de higienização. Tais palestras serão ministradas por profissionais da saúde e instruirão os presidiários a higienizar individualmente seus “jumbos”, com o intuito de evitar  a subnutrição dos encarcerados.