Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/05/2021
A Carta Federal de 1988, denominada de Constituição Cidadã por Ulysses Guimarães, contempla o dever social e estatal de combater pandemias e garantir a segurança da população verde-amarela. No mundo hodierno, frente a crise mundial de saúde em decorrência da Covid-19, tal preceito legislativo não se materializa de forma generalizada, isto, pois, o sistema carcerário brasileiro sofre com o descaso dos agentes atuantes na superação desse período caótico. Desse modo, vale analisar a desumanização sofrida pelos presos e a ineficiência do Estado em proteger esse grupo.
Diante desse cenário, é crucial pontuar a contribuição social para disseminação em massa da pandemia nos presídios. Nesse sentido, de acordo com o celébre escritor George Orwell, a sociedade é um organismo contraditório, o qual, ao mesmo tempo que prega a igualdade, dissemina a exclusão de minorias. Isto posto, é nítido que a desumanização dos presos e fruto desse antagonismo, uma vez que a comunidade alimenta uma visão depreciativa desse grupo, manifestada pelo repúdio de que a família dos criminosos mantenham visitas durante a crise sanitária e pela defesa de que a mínima atenção sanitária direcionada para essa minoria seja revertida em contribuição à proteção dos livres. Dessa forma, a sociedade cultiva a banalidade da vida dos presidiários, ao rebaixá-los para a posição de “animais”, o que se desdobra em uma baixa atuação de Organizações Não Governamentais (ONGs) - auxiliares na manutenção de condições dignas em prisões - e em consequentes surtos de Covid-19 em penitenciárias com contaminação e morte massiva de presos e seguranças.
Ademais, é imprescíndível pontuar o papel do governo na continuidade desse enredo discriminatório. Segundo o sociólogo moderno Jonh Locke, é dever do poder executivo garantir o bem-estar de todos os seus filiados, isto é, em analogia, cabe ao Estado construir uma rede de proteção e de combate à pandemia em todos os setores socias, incluindo na parcela privada de liberdade. No entanto, é fato que tal encargo não se cumpre, tendo em vista a superlotação de prisões, a falta de infraestrutura sanitária e a carência de educação informacional quanto à proteção individual e grupal do vírus, fatores que potencializam o caos pandêmico mortal no sistema carcerário.
Urge, pois, que medidas de âmbito governamental reconfigurem essa dinâmica exlusória dos presídios brasileiros. Portanto, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com ONGs, promover um projeto de reforma prisional. Assim, por meio do repasse de verbas estatais às organizações para a compra de equipamentos de proteção individual, para reformas sanitárias e para a promoção de palestras informativas sobre os sintomas e a prevenção da Covid-19, será possível que a legislação se materialize e que a população fique igualmente amparada nesse contexto de pandemia.