Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 29/06/2021
A constuição fereal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a saúde como inerente a todo cidadão Brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os Impactos da pandemia no sistema carcerário Brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante . Diante dessa perspectiva, faz- se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precariedade e as superlotações no sistema penitenciario brasileiro em meio a pandemia. Nesse sentido, tal problema vem permeando perante a sociedade e acumulando uma serie de complicações como por exemplo, as superlotaçãoes e a falta de saneamento básico nos presidios, causando a circulação mais rapida da covid-19 entre os presos e os agentes. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadaõs desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no País.
Ademais, é fundamental apontar o Estado como impulsionador do agravamento da covid-19 nos presidios, que tem uma taxa de superlotação de 166% no Brasil. Segundo a francesa Simone de Beauvoir, ’’ O mais escadaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles ‘’, essa afirmação pode ser facilmente aplicado ao estado que as prisões estão vivendo em meio a pandemia, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população e o Estado se habituarem a essa realidade. Diante de tal exposto, é notorio que este problema gera complicações e agravamento na circulação do virus, comprometendo a saúde daqueles que estão diante dessa situação. Logo é inadmisivel que esse cenário continua a perdurar.
Desprende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de uma debate, desenvolva uma estrategia para solucionar os problemas nas penitenciárias, a fim de dimunir as circulação do virus. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social ‘’, tal como afirma John Locke.