Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 09/07/2021
Michel Foucault, no livro “Vigiar e Punir”, disserta que a prisão é um meio sombrio do sistema jurídico “reeducar” aplicando castigos como terapia moral. Análogo a essa obra filosófica, nota-se que a questão do sistema carcerário é discutido por grandes pensadores e políticos na atualidade, não obstante do cenário brasileiro, pois o cenário da desigualdade impera juntamente com o índice de criminalidade.A face disso, em 2020 no Brasil começa as primeiras contaminações pelo vírus da COVID-19, intensificando os problemas do sistema penitenciário como a precarização e negligência pública.
Em primeiro lugar, é válido fomentar que o sistema carcerário no Brasil é superlotado e com condições adversas para a vida humana, visto que selas comportam mais do que o recomendado, não há cama, comida, água ou pertences pessoais de higiene para todos. Nesse viés, é indubitável que esses óbices em uma condição pandemica potencializa o contágio entre as pessoas privadas de liberdade e os trabalhadores desse sistema, outrossim, um estudo do Minstério Público denominado Sistema Prisional em Números registrou 166% de superlotação nas selas dos detentos brasileiros. Perante o exposto, é factível que com essa aglomeração de prisioneiros aliado com as péssimas condições básicas para higiene fez com que a pandemia se alastrasse nas prisões, aumentando o número de mortes pela doença no Brasil.
É inegável, ainda, que a negligência pública com as pessoas privadas de liberdade torna-se um impacto negativo que potencializa o contágio do vírus, pois na falta de logística e de verbas as condições do preso tornam-se sub-humanas. Nesse contexto, de acordo com o site DW, a Human Rights Watch declara que as autóridades estão abdicando de seus deveres de manter ordem e segurança. Sob esse aspecto, é factual que para uma segurança na saúde, em plena pandemia viral, e manter os direitos básicos do ser humano para as pessoas privadas de liberdade deve-se promover melhores políticas públicas.
Observa-se, portanto, impactos que potencializam no cenário pandemico do sistema prisional.Para tanto, é preciso que o Departamento Penitenciário Nacional promova mais verbas ao sistema prisional para combate da COVID-19. Isso ocorrerá por meio de melhorias nas selas, disponibilizando água, álcool em gel e pertences pessoais pra higiene a cada detento, distribuindo os horários de alimentação para evitar aglomerações e fonercer médicos para cuidar dos detentos que estão com vírus em estágio leve, isolando-o e tomando os cuidados básicos. Dessa forma, as pessoas que estão privadas de liberdade podem possuir meios básicos pra sua segurança em meio da COVID-19.