Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 11/07/2021
Ocorrido na década de 1990, o massacre do Carandiru foi uma intervenção policial em um presídio brasileiro, e ela possuía, como fim, acabar com uma sedição organizada por alguns presos. No entanto, essa intervenção ocorreu alheia aos direitos civis que são garantidos constitucionalmente aos detentos, o que faz com que a mesma fosse caracterizada como um massacre. A saber do acontecimento supracitado, é possível se notar que os problemas no que tange o sistema carcerário nacional não são recentes, porém, com a chegada a pandemia, eles foram intensificados exponencialmente, o que gerou tanto o agravamento das insalubres condições de vida dos presos quanto a maior marginalização deles. A priori, necessário se faz pontuar que, com a chegada da pandemia, adereços para a enfrentar se tornaram escopo dos investimentos estatais. Assim sendo, os presos em cárcere passaram por um processo de olvidamento, ou seja, passaram a não ser foco de investimentos estatais para que tivessem condições adequadas de vida. Enfrentando a falta de verba, o sistema penitenciário tornou-se um lugar ainda mais inóspito, sendo isso caracterizado como um dos impactos da pandemia.
Ademais, também é fulcral se pontuar que, como elucidara Euclides da Cunha, o Brasil é repartido em dois: o litorâneo e o interiorano. O Brasil do litoral é desenvolvido e detém a maior concentração de capital; o Brasil do interior, no entanto, não recebe nenhuma atenção estatal e se encontra em declive. Ao se saber dessa repartição, há de se compreender que o sistema carcerário se encontra no Brasil do interior e, portanto, na parte marginalizada do país. A partir do momento em que houve o crescimento exponencial dos casos do coronavírus, os presos foram isolados do restante da sociedade, o que os fez ser marginalizados ainda mais. Dessarte, vê-se que outro impacto da pandemia no sistema penitenciário foi a intensificação da marginalização.
Portanto, se pode concluir que a Covid-19 gerou impactos na vida dos presos, e eles estão citados acima. Logo, deve o governo, composto pelos mandatários incumbidos de assegurar o bem cívico, criar, por meio de leis, um fundo que esteja relacionado apenas às necessidades dos presídios, para que, de tal modos, eles não ficam dependentes da situação econômica do país. Feito isso, caso ocorra outra pandemia ou outra conjuntura que desespere os homens, as penitenciários não serão impactadas.