Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 15/07/2021
A Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil. Ela assegura, no seu artigo 6°, o direito à saúde como essencial a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa é contraditória quando se observa os impactos da pandemia no sistema carcerário do país. Em resumo, esse cenário é inconcebível e desrespeita princípios importantes da vida social. Sendo assim, é imprescindível a discussão e superação desse impasse.
Primordialmente, os estatutos relacionados à saúde deveriam ser executados com eficácia no Brasil, em vez de ocorrerem de forma lenta ou serem postas de lado. Todavia, de acordo com o levantamento feito pelo portal G1 da Rede Globo, cerca de 450 pessoas do sistema carcerário morreram de Covid-19, sendo que a maioria delas eram os funcionários, como os agentes penitenciários e servidores da saúde e a minoria eram os detentos. Com isso, é possível afirmar que a situação precária das prisões do país é motivada pela ausência governamental do Brasil, o que se torna inacabável de se assentir, por se tratar de uma nação garantidora de direitos sociais.
Ademais, segundo o geógrafo brasileiro Milton Santos, em seu texto “cidadanias mutiladas”, a democracia só seria afetiva quando atendesse todo o corpo social. Contudo, conforme pesquisa da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, a superpopulação carcerária e as condições insalubres das prisões brasileiras são evidentes. Desse modo, é quase impossível evitar a propagação e contaminação do vírus e isso, consequentemente, resulta na escassez da saúde dos detentos, ou seja, não segue a ideia democrática de Milton e, além disso, a situação não possui atenção adequada do poder público ao problema para que não seja preciso lidar com os pormenores do imbróglio.
Diante do exposto, é necessário que medidas sejam tomadas com o intuito de se coibir o impasse discorrido. Para que a saúde no sistema carcerário seja eficiente e os impactos da pandemia diminuam, urge que o governo invista, por meio de verbas governamentais, em construções de novas prisões, além de realizar novos protocolos de atendimentos de saúde aos detentos determinados pelo ministério da saúde, por meio de medidas preventivas e curativas dos indivíduos, assim como isolamento social aos demais detentos daqueles contaminados, com o objetivo de mitigar a propagação do vírus. Espera-se com isso, proteger essa parte da população das consequências do vírus e promover a saúde no Brasil.