Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 27/07/2021

A Constituição Federal de 1988 defende que todos ‘’ são iguais perante a lei’’. Entretanto, há uma lacuna na garantia dos impactos pandêmicos no sistema carcerário brasileiro , que ao se encontrarem em presídios superlotados o aumento de infecções pelo vírus da Covid-19 é evidente, gerando precariedade na saúde, higiene e má alimentação dos presos, mesmo sendo esse um direito constitucional. Nesse sentido, observa-se um delicado problema, que tem como causas a inércia estatal e o silenciamento.

Sob esse viés, pode-se apontar como um fator determinante a omissão governamental. Para Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos. Porém, tal responsabilidade não está sendo honrada quanto as dificuldades da pandemia nos presídios do Brasil, visto que os impactos que a contaminação do vírus acarreta a falta de ação política onde nem direitos a visitas os presidiários possuem. Assim, para que tal bem-estar seja usufruído, o Estado precisa sair da inércia em que se encontra.

Além disso, o silenciamento ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. Nadejda Maldelstan afirma que ‘‘o silêncio é o verdadeiro crime contra a humanidade’’. Tal crime está instaurado na situação pandêmica do sistema carcerário brasileiro, sendo que a escassa discussão sobre a questão não o torna invisível, a desestruturação e falta de investimentos faz com que a tragédia seja inevitável consequentemente o número de mortos pelo vírus será crescente. Desse modo, é necessário tirar essa questão da invisibilidade.

Portanto, faz-se necessário uma intervenção. Para isso, o Governo Federal deve criar uma agenda específica para o tema, por meio da organização de fundos e projetos, a fim de reverter a omissão governamental que afeta os presídios em meio a Pandemia no Brasil. Tal ação pode, ainda, contar com consultas públicas para atender as reais necessidades dos presidiários. Paralelamente, é preciso intervir sobre o silenciamento presente no problema. Assim, os direitos constitucionais poderão ser garantidos.